Por meio de uma decisão liminar (de caráter provisório) assinada ontem, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, concede prazo de 30 dias para que nove instituições bancárias se adequem às exigências da chamada lei das filas, a qual determina que o tempo máximo para atendimento dos clientes seja de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos nos dias considerados de pico de movimento.
A liminar atende à solicitação feita por meio de ação civil pública ajuizada pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru Pedro Antônio de Oliveira Machado. Os bancos citados na decisão judicial são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, Banco Nossa Caixa, Banco Mercantil do Brasil e Santander/Banespa. Intima, também, o Banco Central, órgão regulador do sistema financeiro.
O prazo de 30 dias para adequação às regras previstas na Lei municipal n.º 4.585/04 passará a vigorar a partir da data em que as empresas forem notificadas da decisão. O não-cumprimento da determinação sujeitará os bancos intimados a pagar multa diária de R$ 100 mil por cada caso de desobediência noticiado.
De acordo com o texto da decisão, além de respeitar o tempo máximo de permanência dos clientes nas filas, o juiz também define que deverá ser implantado um sistema de controle nas agências, mediante senhas a serem entregues aos usuários, que obrigatoriamente deverão ter o horário do início e do fim do atendimento.
Determina, ainda, que sejam afixados cartazes em locais de fácil visualização explicando sobre o tempo máximo permitido para o atendimento dos clientes, conforme define a lei.
A determinação judicial inclui todos os municípios abrangidos pela 8.ª Subseção da Justiça Federal de São Paulo: Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru, além de Bauru.
Fiscalização
Em um dos trechos de sua decisão o juiz observa que “na municipalidade de Bauru/SP o setor bancário vem ignorando a norma editada, em total desrespeito aos usuários (...). O Banco Central do Brasil detém o poder e o dever de fiscalizar as instituições financeiras para que seja assegurado tratamento digno aos usuários e consumidores dos serviços por elas prestados, com atendimento que não ultraje os clientes e usuários, o que, contudo, não é realizado”.
O texto coloca, ainda, que a prolongada e constrangedora permanência de clientes e usuários em filas de atendimento nos bancos geram prejuízos sociais (pela impossibilidade de ocupar o tempo com outras atividades profissionais e particulares), físicos (desgaste corporal), financeiros (impossibilidade de efetuar todos os pagamentos programados para um único dia) e emocionais.
Inconstitucionalidade
Sobre a alegação dos bancos de que cabe apenas à União a aplicação de uma lei que determine prazos para atendimento, o juiz de Bauru cita a decisão de outro juiz federal - Marcelo Velasco Nascimento Albernaz -, do Tribunal Regional Federal.
Ele discorda da alegação de inconstitucionalidade dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm decidindo, reiteradamente, que o município é competente para editar normas que disciplinem o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias localizadas em seu território.
Conforme matéria publicada pelo Jornal da Cidade no final do ano passado, levantamento feito pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) mostrou que estava sendo aplicada, em média, uma autuação por mês a agências bancárias da cidade por descumprimento à lei das filas.
O Santander, Banco do Brasil e a Nossa Caixa foram os bancos que mais receberam autuações ao longo do ano passado. A multa prevista pela lei municipal, promulgada em setembro de 2004, é de R$ 10 mil.