09 de julho de 2026
Nacional

TSE recusa liminares de Lula e Alckmin

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem duas liminares, uma contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e outra contra o candidato tucano à Presidência da República, Geraldo Alckmin. A primeira, do PSDB, pedia uma investigação contra o presidente Lula, enquanto a segunda, de autoria do PT, queria vetar a aparição de Alckmin nas próximas propagandas partidárias dos tucanos.

O PSDB entrou com representação contra Lula em que pede abertura de investigação judicial eleitoral para investigar um suposto “abuso de poder político e de autoridade” em benefício do presidente.

A legenda faz referência à visita de Lula nas cidades de Coari e Manaus, no Amazonas, e pede que o governador Eduardo Braga (PMDB) seja incluído na investigação. O ministro Cesar Rocha negou a liminar requerida pelos tucanos mas reconheceu que a acusação de “abuso de poder” pode dar início a um “investigação judicial”.

Na representação contra o ex-governador Alckmin, o PT tentou proibir a participação do candidato do PSDB à Presidência nas próximas propagandas partidárias da legenda, sob alegação que as inserções de rádio e TV faziam a promoção pessoal do tucano. “É nítida a propaganda eleitoral inserida, não só pelas expressões e mensagens utilizadas, como também pelo formato, idêntico dos programas e campanhas eleitorais, e que corroboram a intenção de promover o nome do Sr. Geraldo Alckmin visando às eleições de 2006”, alegam os advogados do PT na representação.

O ministro Cesar Rocha, que também julgou a matéria, negou a liminar baseado no argumento de que “a conduta tida pelo representante como irregular, aferida em propaganda partidária estadual, não induz a sua repetição em programas ainda não exibidos”.

Adesivos e bandeirolas

O TSE liberou ontem o uso nestas eleições de adesivos, bandeirolas e flâmulas de propaganda de candidatos em automóveis, porque entendeu que essas formas de publicidade não foram proibidas pela lei da minirreforma eleitoral. A nova lei (nº 11.300) vedou a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas.

Para o TSE, a doação de adesivos, bandeiras e flâmulas não representa tentativa de oferecer vantagem ao eleitor em troca do voto, porque são apenas instrumentos de propaganda, não objetos de uso pessoal.

Os ministros do TSE decidiram que, antes do início formal do período de propaganda eleitoral, em 6 de julho, os pré-candidatos não podem falar em entrevistas sobre propostas de campanha, mas podem "prestar contas" ao eleitor das realizações de sua administração.

Eles apreciaram várias consultas de partidos e parlamentares sobre a aplicação da lei, principalmente a da minirreforma, que criou restrições à propaganda e tornou mais rigorosas as normas sobre arrecadação de recursos e prestação de contas.

O tribunal também liberou a propaganda eleitoral pintada em muros de propriedades particulares, independentemente da sua dimensão, mas limitou o tamanho da placa de publicidade a quatro m2, para que ela não se confunda com o outdoor, que foi vedado pela lei.