08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Reforma da Previdência?


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Na edição de 10/6/2006 (Economia – página 9), o JC publicou entrevista com um provável candidato a deputado estadual, o qual manifesta sua opinião sobre quanto deveria ser o teto para o valor das aposentadorias, sugerindo que não poderiam ultrapassar o valor individual de R$ 1.750,00, correspondente a cinco salários mínimos. Disse ainda o ilustre entrevistado que quem desejasse obter valor maior, deveria fazer sua Previdência privada no setor bancário. Com o respeito que mereça, ouso discordar de tal proposição. Explico.

Os brasileiros mais antigos, como eu, sabem muito bem o que ocorreu com a Previdência Social. Quando de sua criação, estabeleceram-se vários Institutos, segundo a respectiva categoria profissional, ou seja, IAPI (indústria), IAPC (comércio), IAPB (bancários), IAPTEC (motoristas de cargas), etc. Ditos Institutos arrecadavam as contribuições dos empregadores e empregados.

Ressalte-se que a finalidade era a de previdência, ou seja, para atender às necessidades dos contribuintes quando se aposentassem por tempo de serviço (velhice) ou possível invalidez, com a concessão do respectivo benefício. O Brasil, à época, era um País com majoritária população ativa jovem, razão pela qual a arrecadação era, sem dúvida, incomensuravelmente maior que o dispêndio. O salário mínimo, salvo engano, equivalia naquele tempo, a R$900,00 atuais. Pois bem, como sempre acontece, o governo, percebendo o enorme volume financeiro que representava a contribuição previdenciária, entendeu por unificar a Previdência.

Criou-se o INPS. Naquele tempo, o atendimento à saúde pública ainda era prestado pelos Postos de Saúde e de Puericultura e pelos Hospitais ou “Santas Casas”, mantidos pelas respectivas dotações financeiras do Ministério da Saúde. A provisão, na época, decorria de uma taxa federal, sob a denominação de “taxa de educação e saúde”, cobrada através de um selo a ser colado em todo e qualquer documento que fosse expedido ou assinado, sob pena de invalidade jurídica.

Tudo corria muito bem, ninguém morria por falta de atendimento médico, que, aliás, era muito bem prestado, fazendo inveja ao que temos hoje. Aí, então, ocorreu a infeliz idéia de se unificar a previdência social e a saúde pública. Criou-se o INSS; isto é, de Previdência Social passou-se a Seguro Social. Por motivos até hoje não explicados, instalou-se o caos: o valor da aposentadoria foi diminuindo gradativamente, sendo que a saúde pública praticamente inexiste, presumindo-se que esta, sem dúvida, seja a causa do déficit da primeira. Dito isto, entendemos que não é limitando o valor de aposentadorias, é que possa ser consertada tal situação. Com efeito, manifesto meu entendimento de que se deveria voltar à situação anterior, isto é, separar a Saúde Pública (esta obrigação constitucional do Estado) da Previdência Social (gestora de recursos para prevenir aposentadorias e pensões).

Recursos? A Previdência já teria a sua própria arrecadação. A Saúde Pública voltaria a ser mantida com recursos obtidos de taxa específica, desonerando a Previdência. Aliás, não é ocioso ressaltar que o eminente e renomado médico dr. Adib Jatene, quando assumiu o Ministério da Saúde, recebeu autorização para utilizar-se de recursos advindos da CPMF, que foi por ele implantada em alíquota mínima! (Estaria ele reinventando a antiga taxa de educação e saúde?). Dizia o ilustre médico que iria transformar a nossa Saúde Pública numa das melhores do mundo.

Não deu tempo. Tomaram-lhe a fonte, aumentaram a alíquota da CPMF e ninguém sabe explicar no que é utilizada. O dr. Jatene, sério e honesto, pediu demissão e foi continuar a sua vida como bom profissional que é. Por isso entendo que não é limitando os já minguados proventos de aposentadoria é que se conseguirá consertar a Previdência Social. Mesmo porque a grande maioria dos trabalhadores não teria condições para pagar previdência privada. Gostaria de ouvir outras opiniões, ou explicações que possam demover meu entendimento. Atenciosamente.

João José de Lima - Jota - RG 3.776.025-SSP/SP