10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Trabalhador se aposenta mais velho


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A matéria publicada pelo JC com o título acima é uma reportagem muito oportuna, para esclarecimento aos funcionários quanto aos seus direitos e que muitos os desconhecem. A Emenda 20/98 estipulou a idade de 48 anos para mulheres e 53 anos para homens, sendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, até a vigência da lei, para aqueles que tenham completado todos os requisitos. Com a Emenda 41/03, promulgado em 19/12/2003, mas publicado em 30/12/2033, no Diário Oficial da União, quando começou a sua vigência, fixou a idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com a contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens. Com a Emenda 47/05, passou a vigorar uma regra de transição para quem já estava no serviço público antes de 1998.

Para quem já tenha contribuído os 30 anos serviço para as mulheres e 35 anos de serviço para homens, mas não tenha completado 55 anos idade as mulheres e 60 anos idade homens. Para cada ano trabalhado após o 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, ganha um na idade. O funcionário que optar em ficar no trabalho após preencher todos os requisitos tem o direito ao abono de permanência. percebendo o mesmo valor que é recolhido à Previdência. Se quiser, poderá ficar até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos, que é a idade limite. Obrigado pela oportunidade.

Luiz Carlos de Moraes