09 de julho de 2026
Articulistas

Saúde não é moeda de negociação


| Tempo de leitura: 2 min

Há cerca de um mês, o Ministério da Saúde trouxe mais uma péssima notícia para a população brasileira. Três anos após constituir uma comissão para elaborar uma proposta de política nacional de medicina natural e práticas complementares para o Sistema Único de Saúde (SUS), deu força de lei a uma normativa completamente desfigurada, nociva àqueles que prezam a segurança na assistência à saúde e que, pior ainda, traz enormes riscos à população.

Falo da Portaria 971, que, entre uma série de graves falhas, abre a possibilidade de a acupuntura ser praticada por profissionais de saúde diversos (ou multiprofissionais) inseridos nos SUS, sem estabelecer claramente que o diagnóstico clínico deve ser, obrigatoriamente, ato privativo dos médicos. Ela também tenta legitimar alternativas sem qualquer comprovação científica.

A análise da Portaria 971 passa, necessariamente, por algumas variantes. Temos de considerar que existem intervenções de inegável benefício, como a acupuntura e a homeopatia. Essas são especialidades médicas que realmente merecem atenção do Ministério da Saúde e cuja abrangente inserção no SUS é plenamente compreensível.

É irresponsabilidade não levar em conta que elas devem ser exercidas por profissionais com o devido treinamento e competência, com a formação adequada para diagnosticar doenças e tratar pacientes, ou seja, por médicos.

A aplicação de ambas tem fins diagnósticos e terapêuticos. Se dá em doentes, exigindo, conseqüentemente, formação médica, fator relevante que a portaria simplesmente ignorou. Aliás, até no nome do recém-criado programa a medicina foi alijada. A Portaria se refere à “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares”.

Existe uma preocupação dos médicos, e de suas entidades representativas, como a Associação Médica Brasileira (AMB), em reavaliar constantemente os procedimentos e terapêuticas, substituindo-os por outros de maior eficácia e com menor possibilidade de efeitos adversos. Isso justifica a retirada da prática clínica de recursos obsoletos e a incorporação de outros mais modernos e eficientes.

Faz anos que a AMB e o Conselho Federal de Medicina trabalham exaustivamente num rol de procedimentos, batizado de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, com o objetivo de informar e disponibilizar aos cidadãos a integralidade da medicina moderna. A elaboração dessa lista segue parâmetros técnicos e científicos. São critérios como estes que deveriam nortear decisões públicas que mexem com a saúde da população, como a Portaria 971. Aliás, isso deveria ser regra tanto para a área pública quanto para o segmento privado.

As políticas de saúde não podem, sob hipótese alguma, passar por negociações políticas nem merecer tratamento meramente econômico. Se não houver critérios técnico-científicos, jamais se consolidará um Sistema Único de Saúde integral e de qualidade, conforme estabelece a Constituição Federal. Em nome da segurança dos cidadãos, cabe ao Ministério da Saúde fazer urgentemente uma rigorosa autocrítica e revisar imediatamente a Portaria 971.

O autor, José Luiz Gomes do Amaral, é presidente da Associação Médica Brasileira