08 de julho de 2026
Nacional

TSE proíbe reajuste para servidores

Por Mariângela Gallucci e Leonêncio Nossa | Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio de Mello, considerou ilegítimos os reajustes dados pelo governo aos funcionários públicos federais após 4 de abril, por entender que ferem a legislação eleitoral, que fixa em 180 dias antes das eleições o limite para esse tipo de benefício. A interpretação de Mello é sobre uma decisão do pleno do TSE, que, em resposta a uma consulta do deputado Átila Lins (PMDB-AM), considerou ilegais revisões gerais de salários de funcionários públicos a partir daquela data.

A interpretação a essa decisão do Tribunal Superior caiu como uma bomba sobre o governo porque põe em xeque os aumentos concedidos pela administração federal e aqueles que estão negociados com outras categorias, algumas delas até mesmo em greve. Entre as classes que ainda esperam pela elevação e que estariam prejudicadas se a interpretação do presidente do TSE estiver certa, estão a Polícia Federal (PF) e militares. No total, 25 categorias do serviço público estão no “pacote de bondades salarial”, de R$ 5 bilhões, posto sob suspeição por Mello.

Segundo entendimento do Tribunal Eleitoral, os aumentos que excederam os índices inflacionários não têm validade. É o caso da medida provisória (MP) 295, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato à reeleição, assinou dia 30, concedendo gratificações para seis carreiras do funcionalismo, beneficiando 160 mil funcionários, ação que provocou um impacto de R$ 1,3 bilhão no Orçamento da União.

Ontem mesmo, o Poder Executivo reagiu e Lula contestou o presidente do tribunal, durante a solenidade de posse da nova ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes

Após participar da posse de Lúcia, o presidente da República disse que “não houve mudança” nas regras do jogo. Sobre a conversa com a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, Lula disse acreditar que a decisão do TSE dá garantia de que a concessão de aumentos aos servidores não é ilegal. “Não há nenhuma razão para preocupação ou nervosismo”, ressaltou.

“Mais importante do que o aspecto formal é o conteúdo. O que a lei veda é a possibilidade de se cooptar eleitores mediante bondades. Essas bondades só são lembradas em época de eleições”, avaliou Mello.

Lula disse que não sabe de onde saiu a interpretação de que a decisão do TSE considera ilegal o reajuste a seis categorias de servidores, em maio. “Nós temos uma situação: temos muitas categorias que estão na época de reajuste. O Orçamento só foi aprovado em abril. Então, é esse o momento de dar reajuste”, afirmou. “Eu acho que não houve mudanças, e nós vamos continuar cumprindo o ritual normal de atendimento às categorias”, completou.

Lula ainda brincou: “Você sabe que, se começar a dizer que não se pode dar aumento, a Fazenda até vai gostar. Então, é importante não brincar com isso.”

Assustado com a interpretação de Mello, Lula cancelou a ida, pela manhã, a uma feira da agricultura familiar, realizada no Parque da Cidade, para discutir o assunto com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tentou acalmar Lula, argumentando que a decisão proibia apenas reajuste geral, o que não era o caso da MP editada dia 30 concedendo reajuste para cerca de 160 mil servidores.

Polêmica

No início do mês, Mel-lo havia dado outro susto no Planalto, e também em partidos da oposição. Ele interpretou que as alianças dos partidos no plano nacional teriam de se repetir, rigorosamente, nos Estados. Um dia depois, ele recuou e tornou flexível a norma.

Ontem, ao comentar a decisão do TSE sobre reajuste de servidores, Mello disse que a lei é categórica. “Ela viabiliza a reposição do poder aquisitivo, mas o faz de forma limitada, considerada apenas a perda do ano da eleição”, afirmou. Sobre se o governo ignorou o prazo ao reestruturar carreiras do serviço público, o ministro respondeu: “Talvez, estejamos diante de algo que possa ser enquadrado no que falei na minha posse no TSE, o faz-de-conta.”

Essa interpretação não é uma unanimidade. Ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e juristas disseram ontem que o que está proibido é a revisão geral e linear para todo o funcionalismo. Não há reestruturação de carreiras. Segundo eles, isso está claro na legislação eleitoral, que veda a concessão de revisões gerais superiores à inflação a partir de 180 dias da eleição.

A proibição existe para evitar a cooptação de votos de servidores. Os ministros e juristas consultados ontem citaram decisão do TSE de 2002 que deixou claro que a revisão geral não pode ser confundida com plano de revalorização profissional de carreiras específicas. Em outra decisão de 2002, o TSE concluiu que a aprovação pelo Legislativo de proposta de reestruturação de carreira de servidores não significa revisão geral de remuneração e, portanto, não está proibida.

Mello discordou. Ele disse que a regra torna inviável até mesmo a aprovação do plano de cargos e salários de servidores do Judiciário, que é negociada com o Congresso por Gracie. “É um problema sério”, afirmou Mello. “O alcance da norma proibitiva é esse: evitar que via essas benesses condenáveis se chegue à cooptação do eleitor”, declarou o ministro. Ele afirmou que eventuais reajustes superiores concedidos a servidores terão de ser contestados e analisados pela Justiça caso a caso.