Os recalls - as convocações dos donos de carros feitas pelas montadoras para reparar algum problema nos veículos - sempre foram alvo de polêmicas em razão de obrigarem o retorno às concessionárias de automóveis novos e pela enorme freqüência com que o procedimento é realizado. Mas apesar das críticas que sofrem, um fato é inqüestionável: eles são importantes e devem ser encarados com seriedade pelos consumidores.
Só nos últimos oito anos, foram mais de 70 recalls envolvendo as principais fábricas com atuação no País e, desde 1991, quando entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialistas estimam que as convocações já tenham envolvido cerca de 5 milhões de automóveis. Entretanto, para a advogada paulistana Viviana de Castilho Barbosa, especializada em direito empresarial do consumidor, o número de recalls executados deve ser encarada de maneira positiva.
“As pessoas costumam olhar muito a quantidade, mas analisando os motivos das convocações pode-se concluir que nem todos os casos levam riscos ao consumidor. Por isso, é bom que as montadoras tenham essa atitude pró-ativa de nos chamar e avisar. Pior seria se fosse diferente”, enfatiza. E acrescenta:
“O recall é positivo e deve ser usado pelo consumidor, pois é uma prática preventiva que não implica na existência ou fato de que vá sofrer um acidente. Além disso, o artigo 10 do CDC prevê a convocação quando há risco à saúde e à segurança do consumidor, mas nem todos os motivos dos recalls ameaçam a integridade física das pessoas. Ainda assim as montadoras fazem os recalls e acho que essa é a tendência para as fábricas.”
Já quando questionada se o melhor para os proprietários de carros não seria a colocação de um produto no mercado sem vícios ou defeitos, a advogada concorda, mas ressalva. “Claro que seria o ideal, mas esse seria o nosso mundo cor-de-rosa, que sabemos atualmente não ser assim. Tanto é que o CDC previu a possibilidade disso ocorrer não só com os automóveis, mas também com muitos outros produtos”, avalia Barbosa.
A advogada orienta, ainda, ter atenção redobrada com o prazo fornecido pelas montadoras para a realização dos recalls. Barbosa explica que, normalmente, as fábricas estipulam período de 180 dias que serve mais como parâ-metro do que como obrigação para se efetuar o procedimento. “Se a montadora resolveu fazer uma convocação, deve deixar à disposição até para o último consumidor o reparo, a peça ou o kit a ser substituído, mesmo que a pessoa procure a concessionária fora do prazo divulgado. Eles têm de atender os donos de carros, pois trata-se de um direito imprescritível”, esclarece.
A advogada ressalta, ainda, que o recall não deve ser usado como instrumento de oportunismo. “Já houve casos de consumidores que, só pelo simples fato de uma montadora realizar uma convocação e mesmo não tendo sido vítimas de qualquer acidente, alegaram ter sofrido abalos emocionais e moverem ações pedindo indenizações por danos morais. Uma simples convocação não implica necessariamente em colocar a pessoa em risco, mas até agora ninguém teve êxito com essa iniciativa”, alerta.
A comerciante bauruense Fernanda de Lemes é uma das que considera fundamental os recalls. No momento da entrevista, ela acabava de deixar seu Fox 2005 na concessionária para atender à recente convocação da Volkswagen ao seu modelo - além do Gol e da Kombi - para troca de um software do motor. “Acho importante que o veículo esteja em ordem e, por isso, resolvi fazer logo o recall. Dá um pouco de transtorno e, acho que é sentimento comum a todos os proprietários de carros, ficamos preocupados em saber até que ponto o problema pode ser grave e gerar riscos à segurança”, salienta. E completa: “Mas logo me informei e me tranqüilizei após saber que a razão do recall não tinha a ver com a segurança, mas com o funcionamento do motor.”
E, mesmo tendo de levar o Fox 2005 com apenas seis meses de uso à revenda para fazer o recall, Lemes afirma não ver problemas. “Nenhuma empresa, de forma geral, faz tudo perfeito. E a convocação é uma maneira de respeitar o consumidor, pois temos o direito de termos um produto adequado em mãos”, conclui.