A cobrança em curso do fundo para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) será questionada na Justiça. Até a sexta-feira, os advogados tributaristas Rodrigo Garms e Yara Betti, do escritório de Freitas, Martinho e Mesquita, vão entrar com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para suspender a cobrança. De acordo com os advogados, Bauru ainda não possui tratamento de esgoto, portanto, a prefeitura não pode cobrar taxa sobre um serviço que não é oferecido.
Desde maio, o cidadão, que antes pagava a água consumida e o esgoto produzido, também contribui para o Fundo de Tratamento de Esgoto, que custa 40% do valor da água consumida. O aumento da conta assustou o escritório, que decidiu pesquisar a legalidade da cobrança. “A taxa é uma modalidade de tributo de um serviço posto à disposição do contribuinte. E na realidade, em Bauru ela institui um fundo de renda, pois não foi disponibilizada qualquer contrapartida à população”, alega Garms.
Além disso, os advogados também apuraram que mesmo que o serviço estivesse disponível, a taxa só poderia ser cobrada no exercício financeiro seguinte, ou seja, em 2007.
“É o princípio da anterioridade tributária. Como a lei foi publicada nesse ano e por se tratar de uma taxa, só poderia ser cobrado no ano seguinte”, observa Garms. Com essa fundamentação, o escritório vai protocolar o pedido na 1ª Vara da Fazenda Pública, até a próxima sexta-feira. De acordo com o advogado, eles estão trabalhando há um mês na pesquisa sobre o processo. “Não somos contra a construção da ETE. O tratamento de esgoto é um serviço essencial à população, mas tudo deve ser feito observando a legalidade”, diz Garms.
Após o protocolo, o juiz analisa a plausibilidade do mandado e concede ou não a liminar. Em caso positivo, a cobrança da taxa é suspensa. Posteriormente, a autoridade co-autora da tributação é chamada pela Justiça para dar suas informações. No caso do fundo, o advogado explica que é o Departamento de Água e Esgoto quem pode ser ouvido pelo juiz. “Além disso, o processo é muito rápido. Em até 90 dias, o mérito é julgado”, aponta Garms.
Caso a prefeitura entre com recurso, o advogado explica que ele só seria concedido ao final do processo. “A municipalidade pode argumentar que a cobrança é na verdade uma tarifa, ou um preço público. Tal alegação é improcedente, porque uma vez que o esgoto é um serviço essencial, só pode ser cobrado por meio de taxa”, avalia.
A forma como a cobrança seria feita foi tema de discussão iniciada por volta de setembro de 2005. E mesmo em abril, quando foi aprovada, alguns vereadores questionavam o princípio de ilegalidade, de que a taxa cobrava um serviço que ainda não é prestado.
O DAE estima que a obra completa do tratamento de esgoto, incluindo a estação, deve ser entregue em no máximo oito anos. Só a estação de tratamento de esgoto vai consumir cerca de R$ 50 milhões. O dinheiro arrecadado pela taxa vai direto para o fundo, que será gerido por um conselho formado por representantes de vários segmentos da sociedade. E mesmo que mude a gestão do Executivo municipal, o dinheiro não poderá ser usado para outros fins.