08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Lamentável


| Tempo de leitura: 3 min

Caro amigo leitor, eu tinha decidido jamais falar de política ou até mesmo falar com político, mas após a última sessão da Câmara Municipal de Bauru (26/06/2006), desculpem-me amigos leitores, não dá para ficar calado. Nesta referida sessão, os digníssimos senhores vereadores aprovaram o arquivamento do Projeto de Lei que altera vários artigos da legislação previdenciária vigente dos servidores públicos municipais de Bauru. Tal atitude foi decidida tendo em vista o parecer de ilegalidade quanto ao referido Projeto de Lei, parecer este exarado pelo consultor jurídico da Câmara.

Para que os amigos entendam o porquê da minha indignação, vamos então a um breve relato: em cumprimento aos ditames das Legislações Federais, leis 9.717/1998, 10.887/2004, Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005, Portaria 4.992/1999 e Orientação Normativa do Ministério da Previdência n.º 03/2004, o Conselho Curador da Funprev, em conjunto com a presidência do órgão e com o apoio do procurador jurídico, também da Fundação, iniciaram estudos visando o enquadramento da nossa lei municipal às regras estabelecidas pelo MPAS. Foram meses de trabalho, pesquisas e longas discussões, cujo principal objetivo era o de, além de atualizar a nossa lei, promover a justiça junto aos segurados da Funprev, ou seja, garantir a reposição dos proventos dos servidores municipais nos casos de aposentadoria, pensão, auxílio-doença e outros.

Hoje os servidores em questão, ao solicitar qualquer um dos benefícios citados aqui, sofrem consideráveis perdas, há casos em que as perdas chegam ao absurdo de 50% dos vencimentos. A fim de que vocês tenham uma idéia, existem hoje cerca de aproximadamente 900 servidores que já poderiam estar aposentados, alguns deles com a idade avançada e outros até debilitado quanto à sua saúde. Entretanto, esses cidadãos continuam trabalhando devido às perdas que sofrem em seus proventos. Vale destacar que esses servidores contribuem para a previdência municipal, sobre todo o seu salário, digo, sobre todo o salário literalmente falando.

Voltando ao Projeto de Lei, antes, porém, quero tecer um comentário: “Previdência não tem por objetivo realizar programas sociais, na verdade, ela é uma seguradora daqueles que nelas estão vinculados, ou seja, ninguém faz nenhum favor aos servidores municipais, o que ocorre de fato e a devolução daquilo que foi descontado mês-a-mês do holerite deles”. Certo é que não podemos culpar o prefeito, já que a parte dele ele fez, enviou a Minuta de Projeto de Lei à Câmara Municipal. Agora, a postura da Câmara diante do atual quadro previdenciário dos servidores não foi a esperada, adequada, antipolítica e muito menos técnica, em que pese, ela, a Câmara, ter recebido em audiência pública um profissional do MPAS (auditor fiscal) e que afirmou: "Não há ilegalidade no Projeto, portanto o Projeto é legal!". Lamentavelmente, nada do que foi dito pelo profissional da área previdenciária foi considerado pelos nobres vereadores.

Diante dos fatos, só posso dizer sinto muito, e ainda digo mais: servidores municipais - vocês estão proibidos de ficar doentes, é um absurdo, mas é a nossa realidade. Há, não posso esquecer, obrigar o servidor buscar o seu direito na Justiça, é no mínimo uma injustiça, quando se pode resolver em lei municipal, mas isso dá muito trabalho, não é senhores, vereadores?

Vanderlei Aparecido Tomiati -RG 18.682.530-4/SSP/SP - servidor público municipal