Revista Veja de 21/6/2006 - "Presa pela polícia americana a brasileira Andréia Schwartz, acusada de exploração da prostituição e outros delitos".
Código Penal Brasileiro, Capítulo V, Artigo 229:
“Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
É inacreditável saber que, enquanto pela lei promover a prostituição é crime, em Bauru um órgão denominado Codepac, que se diz encarregado de preservar o patrimônio histórico e cultural da cidade, quer tombar um antigo prostíbulo como “patrimônio cultural” e assim, ignorando as leis, de certa forma até promovendo o incentivo à prostituição, dando um péssimo exemplo aos nossos cidadãos, principalmente aos jovens, de que prostituição agora é cultura e que deve ser incentivada e preservada.
Coisa de louco mesmo, ou será incompetência? Ou então querem aparecer? Acho melhor acreditar que sejam uns desinformados, daqueles que não têm o que fazer e ficam falando bobagens ou então estão tirando um grande “sarro” de nossa cara. Será? Acredito até que se nosso lixão se tornar o maior do Brasil, será que eles vão querer fazer o tombamento do dito cujo?
É uma pena ver nossos valores morais serem denegridos por algumas pessoas sem o menor preparo para ocupar o cargo que lhes foi conferido, jogam o Codepac na lata do lixo, perdem a credibilidade e nos envergonham. A “tal casa” nunca foi motivo de orgulho para mim e grande parte da população bauruense, foi sim, motivo de vergonha, e vocês, “guardiões do patrimônio bauruense”, querem resgatar o quê? A vergonha? A promiscuidade do local? Contar histórias para seus filhos e netos do grande bordel bauruense. Os valores estão mudando, a moral nem se diz, a vergonha sumiu. Isso é Bauru! Ou não? Alguma coisa está muito errada.
Quero que minha cidade seja conhecida pelas coisas boas que possui, e que não são poucas. (Dinéia Rasi Baptista - RG 6.343.249 SSP/SP)