09 de julho de 2026
Articulistas

Considerações sobre a pena


| Tempo de leitura: 2 min

Não dá para falar da pena e suas circunstâncias em apenas um artigo. Estaremos abordando o fundamento utilitário da pena, que não dá a ela apenas o sentido de recuperação do infrator penal, mas inclui a punição e proteção social. Quando o tema é sistema jurídico-penal, o item mais debatido, sem dúvida, é a função da pena aplicada ao criminoso e o sistema penitenciário como instrumento de sua realização material. A maioria dos teóricos modernos, a reboque dos paradigmas da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que é de uma das maiores conquistas da humanidade, tecem seus conceitos e firmam posição de forma lógica que, aliás, qualquer pessoa de senso comum concorda. Ocorre, entretanto, que tais conceitos se centram exclusivamente na idéia da ressocialização do criminoso, tal como se eles estivessem sempre prontos e ansiosos para reencontrar o bem. Muitas teorias se formaram nesse âmbito, passando pelo livre-arbítrio até chegar ao determinismo, em que, em última análise, a culpa pelo crime é da família que não soube educar e da sociedade injusta. Parece que esta última tem sido a que mais influencia a opinião, pelo que se vê nas filas de visitas nos presídios. Pais, mães, namoradas, companheiras, etc todos se sentindo um pouco culpados pelo fato da prisão de seu parente, e, por isso, abstêm-se, via de regra, do direito de serem felizes. Quando se abandona a idéia do livre-arbítrio, o criminoso é tratado como um produto da influência externa, onde todos são culpados pela situação menos o próprio. Às vezes, vem à minha leitura, uma quase mea culpa coletiva representada nas atitudes de algumas entidades e teóricos. Assim, a mesma sociedade que se culpa pela punição de alguém, fica buscando meios de torna-la mais branda. Isso acaba revertendo mais ou menos como ocorre com criança mimada: dá cada vez mais trabalho porque nunca se satisfaz com nada. A educação pusilânime, em que não se aplica o “não” com firmeza e apropriadamente, produz crianças mal-criadas, exigentes e insatisfeitas. Os ideais de uma sociedade ajustada aos modernos e necessários ditames da dignidade humana não excluem o tratamento apropriado aos criminosos, por entender que são meros produtos da injustiça social e da péssima distribuição de renda. Esses são, sem dúvida, vetores importantes e devem ser levados em consideração, mas nem de longe são os únicos.

O autor, Coligny Luciano Gomes, é delegado de polícia