A campanha eleitoral, visando as eleições de outubro, começou na última quinta-feira e a população já deve ter notado as diferenças com relação às campanhas anteriores. A falta de propaganda nas ruas é um dos aspectos que foram modificados com a lei 11.300, chamada de minirreforma eleitoral.
O objetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é aumentar o rigor da legislação para coibir o caixa dois nas campanhas e as possíveis compras de votos através de vantagens oferecidas aos eleitores.
Segundo o ministro César Asfor Rocha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o tribunal também será mais rigoroso na fiscalização e na punição de irregularidades nas eleições de outubro. “A população brasileira está exigindo o afastamento de práticas nocivas que possam turvar o processo eleitoral. Tudo o que disser respeito a esses comportamentos, a corregedoria eleitoral vai combater com pulso forte”, afirmou
Desde o dia 6 de julho, até 30 de setembro, os candidatos podem participar de comícios, reuniões públicas e debates. Aliás, essas ações devem nortear a campanha deste ano, já que a lei 11.300 proibiu a propaganda em bens públicos, ou seja, não é permitida a fixação de faixas, cartazes, banners e estandartes em postes, viadutos, pontes e passarelas. Outro tipo de propaganda bem comum, que está proibida pela Justiça Eleitoral, é por meio de outdoors.
Para as eleições deste ano, também está vedada aos candidatos a confecção, utilização e distribuição de brindes, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e quaisquer outros bens materiais que possam configurar vantagem ao eleitor. Um detalhe que foi acrescentado neste item da lei é a proibição de distribuir cestas básicas.
De acordo com o juiz eleitoral de Bauru, João Thomaz Dias Parra, a distribuição de cestas básicas sempre foi proibida, mas o TSE decidiu incluir na lei a proibição, reforçando a intenção de coibir as possíveis compras de votos e o abuso de poder econômico por parte dos candidatos.
Na prática, os candidatos pouco poderão fazer para divulgar seus nomes junto ao eleitorado. Além dos comícios, sem a participação de artistas, o que também foi proibido, os postulantes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual, poderão distribuir panfletos, divulgar seus nomes e propostas através de carros de som e alto-falantes no horário das 8h às 22h, além de utilizar espaços em áreas particulares para a fixação de cartazes.
Segundo Parra, a nova legislação voltou a ser como era em 1996, quando nenhum tipo de propaganda poderia ser colocada em postes. Ele lembra que nas eleições posteriores ficou proibida a colagem de cartazes, mas a fixação era permitida. “Colar já não podia, agora não pode afixar também”, frisou.
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Denúncia on line
Desde o ano de 2002, nos anos de eleição, é disponibilizado um meio de comunicação para que qualquer pessoa possa denunciar, via Internet, à Justiça Eleitoral a ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada por meio de cartazes, banners, faixas, pichações, entre outras.
Através do Denúncia On-line, o denunciante pode indicar a localização da propaganda que entende ser irregular, bem como informar sobre o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante informe dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
De acordo com o TRE, o sistema encaminhará a comunicação ao juízo eleitoral do município em que ocorreu a propaganda, de acordo com as informações prestadas pelo denunciante. Ao receber a comunicação, o juízo eleitoral determinará a realização de diligências para verificar a irregularidade e, caso ela seja constatada, notificará o responsável para retirada, no prazo de 24 horas.
O denunciante pode acompanhar, via Internet, as providências que estejam sendo adotadas pelo juízo eleitoral. O endereço para efetuar a denúncia on-line é www.tre-sp.gov.br.