Os advogados Rodrigo Garms e Yara Ribeiro Betti, que representam o ex-professor da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP) Aguinaldo Campos Júnior, informam que vão contestar a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de ocorrência de desvio de finalidade na aplicação de recursos obtidos junto ao Governo Federal para utilização em programas de implantes odontológicos através do Núcleo de Apoio à Pesquisa de Implantes Odontológicos (Napio), entre janeiro de 1995 e janeiro de 1999.
A ação civil pública por ato de improbidade foi distribuída pelo procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado contra Aguinaldo, que foi demitido da universidade em função das denúncias. No processo distribuído para a 3ª Vara Federal de Bauru, Campos Jr. é acusado junto com ex-professores de participar de gestão irregular dos recursos, em que a prestação de contas inclui notas fiscais falsas e operações feitas por intermédio de empresas cujos sócios beneficiados também mantinham ligação com o gestor do Napio, no período.
Os advogados consideram que a Justiça Federal não tem competência para apurar o suposto desvio. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo de conflito de competência distribuído em 31 de maio de 2005, que versa sobre os mesmos fatos, decidiu que a competência para apurar o suposto desvio era da Justiça Estadual. Com base na decisão do STJ, o caso foi apurado pela Justiça Estadual, de modo que o sr. Aguinaldo foi absolvido em 03 de julho do corrente ano, pelo juiz Benedito Antonio Okuno”, defendem.
Ação de improbidade
Na avaliação dos advogados do ex-diretor do Napio, a ação por ato de improbidade será julgada improcedente também por não ter ocorrido, na avaliação deles, dano ao erário. “Vale lembrar que a lei de improbidade administrativa, n. 8.429/1992, no seu art. 16, parágrafo 6º, preconiza que a ação inicial deve estar instruída com documentos suficientes da existência do ato de improbidade administrativa ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade”, ressaltam.
Por esta razão, os defensores acreditam que a ação não será recebida pelo juízo federal. “A ação civil pública intentada pelo MPF imputa aos investigados supostos desvios de recursos federais oriundos do Ministério da Saúde e da FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos. No entanto, as alegações da Promotoria não têm consistência jurídica, de sorte que a ação civil é improcedente. A irregularidade apontada pelo Ministério Público, notadamente quanto ao suposto desvio de finalidade, é descabida, já que tanto o Ministério da Saúde quanto a FINEP aprovaram as contas relativas aos dois convênios que são apurados na citada ação civil”, reforçam Garms e Betti.
Sobre a ausência de licitação para os procedimentos, eles argumentam que a Lei de Licitações dispensa esse procedimento quando se trata de aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica. “Por ter sido o convênio celebrado com a FINEP, resta evidente que a licitação é, no presente caso, dispensada e, por conseguinte, a alegação do MPF não encontra sustentação jurídica alguma”, mencionam.
Sobre a presença de notas fiscais falsas nas prestações de contas feitas pelo órgão coordenado pelo ex-professor Aguinaldo Campos Jr., os advogados ressaltam que “neste procedimento investigatório não há provas no sentido de que o sr. Aguinaldo seria o autor da falsificação”, respondem.