11 de julho de 2026
Política

Candidatos devem realizar a prestação parcial de contas ao TRE até 6 de agosto

Da Redação
| Tempo de leitura: 1 min

Uma das novidades que a lei 11.300/06, a minirreforma eleitoral, trouxe foi a prestação de contas durante a campanha eleitoral. Os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão realizar prestação parcial de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 6 de agosto.

A obrigação busca maior transparência nos gastos e arrecadações referentes às campanhas eleitorais. A lei determina duas prestações parciais durante o período eleitoral.

Nessa primeira parcial, os dados que serão apresentados se resumem ao total de receitas arrecadadas e de gastos efetuados por tipo de despesas (publicidade, mão-de-obra, entre outros) até o dia 30 de julho, no mínimo. Segundo o TRE, os doadores não serão especificados nesse momento.

Os candidatos deverão levar um disquete com as informações gravadas no SPCex, sistema desenvolvido para receber os dados. O disquete deverá ser validado pelo Tribunal, que então encaminhará as informações ao Tribunal (TSE) para disponibilização das contas dos candidatos no site www.tse.gov.br.

A segunda prestação de contas parcial deverá ocorrer em 06 de setembro, somente com os saldos de despesas e receitas ocorridas até o dia 30 de agosto, cumulativo com os dados fornecidos anteriormente. O prazo para a prestação de contas definitiva, que já ocorria em eleições anteriores, é 31 de outubro. Na última prestação, os candidatos e partidos deverão informar todas as receitas e gastos ocorridos durante a campanha, incluindo os nomes dos respectivos doadores.

O TRE enviou ofício aos partidos solicitando a antecipação da entrega dos disquetes para o período de 3 a 5 de agosto, prevendo impossibilidade de disponibilizar os dados ao TSE na data marcada, devido ao elevado número de registros no Estado de São Paulo, cerca de 3 mil.