O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Liga Regional de Futebol de Bauru manteve a decisão da entidade, tomada em assembléia extraordinária com os clubes filiados, em 7 de junho passado, eliminando o Juventude, do campeonato deste ano.
Em exposição e considerações fundamentadas em quatro laudas, o presidente do TJD, o advogado José Pinheiro, manifesta-se “julgo procedente a aplicação da pena de eliminação imposta à recorrente, tornando-a definitiva, e extinto o processo com o julgamento do mérito”.
Amparada em vários antecedentes do clube, que vinha arranhando a imagem do campeonato com procedimentos antidesportivos e indisciplinares, a diretoria da Liga Regional solicitou, em ato administrativo, aos clubes filiados a eliminação do Juventude, que em assembléia concordaram.
O Juventude entrou com recurso junto ao TJD que se pronunciou em decisão monocrática. De acordo com o artigo 173, em seu parágrafo único, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os resultados obtidos em campo pelo Juventude, em seus seis primeiros jogos, ficam mantidos: empates 3x3 com o Tibiriçá e 1x1 com o Fluminense e derrotas 4x3 para o Nacional, 5x2 Estrela, 1x0 Parquinho e 7x2 Cometa Azul. Nas demais partidas considera-se perda por WO com o placar de 1 a 0 para os adversários.