11 de julho de 2026
Polícia

Decisão do STF permite apreensão de dados em mídia digital mediante autorização judicial

Luiz Galano
| Tempo de leitura: 2 min

A cada dia cresce o número de casos em que a polícia necessita de informações armazenadas em computador para solucionar crimes. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), num caso específico, considerou que arquivos eletrônicos, assim como e-mails, não estão protegidos pelo sigilo de correspondência. A decisão abre precedentes para outros casos e agiliza o trabalho de investigação por parte da polícia que, de posse de autorização judicial, pode apreender informações em mídia digital.

Em um caso específico, onde a discussão girava em torno da apreensão do computador de um empresário acusado de crime tributário, os ministros do STF consideraram que o mandado de busca e apreensão autorizava que o computador do investigado fosse recolhido e que os dados contidos nele não estariam sob a proteção constitucional (invasão de privacidade e sigilo de correspondência). Porém, a decisão provoca controvérsia entre advogados.

Especialista em direito empresarial, o advogado Augusto Dorado Broveglio Filho considera a decisão equivocada. “As informações guardadas em um computador, assim como uma carta guardada em num armário, são consideradas correspondência, portanto inviolável nos termos da Constituição. Não existe nenhuma distinção entre as formas de correspondência, seja e-mail, carta, documento impresso, digital, abertos ou fechados, qualquer um deles é inviolável”, afirma.

A decisão foi tomada em um caso específico mas, segundo Broveglio, abre precedentes para que o STF tome a mesma posição em novas investigações. “A decisão é de caráter particular, foi proferida em um caso específico. Teoricamente não serve para outros, mas certamente vai orientar decisões”, explica o advogado.

Para Broveglio, tal violação de sigilo só pode acontecer quando se respeita todo o processo legal. “Com ordem judicial fundamentada, mandado de busca e apreensão, tudo nos termos da lei, é possível ter a quebra desse sigilo. O que não pode acontecer é tratar como uma regra geral”, comenta.

O jurista diz que, em determinados casos, acontece violação de documentos sem que as autoridades estejam munidas de ordem judicial. “O que acontece é que viola-se correspondência a qualquer título, principalmente em escritórios de advocacia, para obtenção de informações sigilosas. Muitas vezes se apura crimes, mas não são poucas as oportunidades em que há a quebra do sigilo e não se detecta crime algum. Não pode haver invasão da privacidade sem que exista real indício, fundamentado juridicamente, de que se esteja envolvido em um crime”, alega.

O delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais de Bauru (DIG), Silberto Sevilha Martins, explica que o objetivo do inquérito policial é a reconstrução da verdade e que as investigações são pautadas pela legalidade. “Nessa reconstrução você se vale de todos os meios atentos pela legislação para obtenção de provas”, explica.

Martins atenta, também, que a Constituição protege a intimidade da população. “Num computador pode haver arquivos íntimos. O problema é que o interesse público se sobrepõe ao interesse particular. Sua intimidade não pode ser violada, mas quando é elemento de uma investigação policial, isso pode acontecer”, afirma o delegado.