10 de julho de 2026
Nacional

MP Eleitoral pede impugnação de 1.348 candidaturas em SP, 47% dos registros

Folhapress
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São Paulo - A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo pediu a impugnação de 1.348 registros de candidatos às eleições de outubro, o equivalente a um total de 47% dos registros examinados - 2.899. Em outros 499 casos (17%), o Ministério Público Eleitoral apontou a necessidade de esclarecimento de situações ou de complementação de documentos por parte dos candidatos. Com isso, apenas 36% dos pedidos de registro ficaram livres de objeções.

Entre as irregularidades mais comuns para o pedido de impugnação estão a ausência de efetiva comprovação de desincompatibilização no prazo legal por parte dos candidatos que exercem cargo ou função na administração pública, ausência de certidões criminais indispensáveis à comprovação de que o candidato está no pleno gozo dos direitos políticos, ausência de comprovação de filiação partidária com a antecedência exigida pela lei, contas desaprovadas pelos tribunais de contas, ausência de quitação eleitoral, irregularidades nos documentos e não-comprovação de escolaridade.

Após o pedido por parte do Ministério Público, o candidato tem o prazo de sete dias para apresentar sua defesa antes de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar o pedido de impugnação da candidatura.

A lista de 1.348 candidaturas impugnadas conta com candidatos de todos os partidos. Entre os nomes conhecidos está o do presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini. Também foi impugnada a candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP), que tenta uma vaga na Câmara dos Deputados.

A lista conta ainda com o nome do ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT), envolvido no escândalo do mensalão. A Procuradoria impugnou ainda as candidaturas do Clodovil Hernandes (PTC) e Afanázio Jazadji (PFL). Clodovil é candidato a deputado federal e Afanázio tenta uma vaga na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Após a impugnação por parte do Ministério Público, o candidato tem o prazo de sete dias para apresentar sua defesa antes de o TRE se pronunciar.