O secretário Municipal de Administração, Fernando Ferreira Jorge, informou ontem que o Executivo decidiu retirar da Câmara de Bauru o projeto de lei que pretendia estender para 10 anos o prazo para que os servidores possam incorporar. Apesar da proposta ter sido aprovada em primeiro turno pelos vereadores, a administração argumenta que as restrições impostas pelo período eleitoral impedem que a matéria seja aprovada em definitivo, em segunda votação.
“Existem duas correntes jurídicas a respeito. Uma de que esta matéria pertence à circunscrição municipal e como a eleição não é municipal não afeta por restrição a criação de lei que inclua vantagem. Mas outra corrente acha que o município está inserido na federação e a restrição para esse tipo de lei permanece até o fim do exercício. Então, vamos retirar para apresentar outro projeto”, conta Jorge.
Ou seja, o Executivo decidiu que vai apresentar novo projeto agora, estendendo apenas o prazo de incorporações para 10 anos, sendo o benefício somado ao salário do servidor em 50% a partir dos cinco anos de permanência em cargo de comissão. O que será retirado do projeto é a parte que prevê gratificação temporária de 30% para quem já contar com a incorporação, pelo tempo apenas em que o servidor permanecer na função de chefia ou comando.
“Esta vantagem, que teria restrição junto ao período eleitoral, nós retiramos agora e reapresentaremos em janeiro de 2007 porque a administração tem dificuldade em muitas carreiras de manter servidor em postos de comando porque muitos já incorporaram e este benefício é transitório, ou seja, acaba quando ele deixar o cargo e não incorpora. Nós mandamos isso em lei depois, em janeiro”, conta Ferreira Jorge.
De outro lado, o Executivo enviou ontem aos vereadores o projeto de lei que redefine os benefícios que passarão a ser considerados, se a matéria for aprovada, para efeito de aposentadoria ou pensão por morte do titular. A regra passaria a valer para quem estiver recebendo há mais de 10 anos consecutivos os adicionais.
Isso valeria para os casos de adicionais de jornada, condições adversas, especial de saúde, produtividade aos fiscais de postura, gratificação de 10% da carreira do magistério, dos procuradores jurídicos, adicional para mecânica, telefonia e vigilância e a produtividade paga pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) aos seus servidores.
Segundo o chefe de Gabinete do prefeito, Paulo Canalli, a regra dos 10 anos para garantir a incorporação no cálculo da aposentadoria não afeta os que estão na situação atual. A regra passaria a valer apenas para os casos novos.