Uma antiga reivindicação dos consumidores teve decisão favorável da Justiça: as ligações locais de telefones fixos deverão ser detalhadas nas contas dos usuários da Telefônica em respeito ao direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A determinação do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 37.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, também abrange a Companhia Telefônica de Borda de Campo (CTBC) e Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto (Ceterp). As empresas podem recorrer.
A decisão judicial refere-se a uma ação protocolada em 2002 pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que desde então já passou por várias discussões e análises da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo o juiz, o detalhamento das contas deve começar imediatamente e sem a solicitação do consumidor, como chegou a ser cogitado anteriormente. A pena pelo descumprimento é de multa diária de R$ 50 mil.
Entretanto, a Telefônica ainda pode recorrer. Consultada pela reportagem, a assessoria de imprensa da companhia informou que, por discordar da decisão, entrará com recurso de apelação “em momento oportuno”, visando a reavaliação da questão pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
Em nota oficial enviada ao Jornal da Cidade, a operadora esclarece que a discriminação das ligações locais nas contas telefônicas depende da determinação da Anatel, que estaria avaliando a situação. A Telefônica esclarece, ainda, que cumpre a regulamentação da agência e os prazos estabelecidos por ela.
O detalhamento das contas consiste na indicação do número do telefone chamado, valor cobrado, tempo de duração da ligação, dia e horário, assim como já acontece nas ligações interurbanas e internacionais.
Em sua sentença, o juiz ressaltou o dever jurídico da empresa de prestar tais informações desde sempre, além de afirmar que a negativa em fazê-lo beirava a má-fé.
“A Telefônica alegava ser tecnicamente inviável detalhar as ligações locais enquanto estas fossem cobradas por pulso, além de supostos altos custos envolvidos. O magistrado afastou as alegações da empresa ressaltando seus elevados lucros e a evidente capacidade técnica da empresa para proceder ao detalhamento”, informa a assessoria de imprensa do Idec.
A professora Jaqueline Sanas comemora a vitória conquistada pelo Instituto de Defesa do Consumidor, mesmo não sendo definitiva. “Acho que é um grande passo para que o detalhamento das contas passe a ser obrigatório. Sem isso, como é possível saber se estamos pagando só pelas ligações que fazemos ou se há algum erro na conta que pode estar nos lesando?”, questiona.
Cálculo
O instituto destaca, ainda, que na iminência da conversão dos pulsos para minutos, para que a Anatel pudesse fazer o cálculo da duração média das ligações locais e atender às novas exigências foi necessário que as concessionárias fornecessem os dados das ligações realizadas. “E são esses mesmos dados que o consumidor deve receber no detalhamento da conta. Se a empresa foi capaz de fornecer os dados para a Anatel, por que não pode fornecê-los para o consumidor?”, questiona o Idec em seu site oficial (www.idec.org.br).
Para o instituto, a sentença é de grande importância para o consumidor, não apenas porque reconhece seu direito à informação, como também porque não vincula o exercício desse direito à solicitação e nem ao pagamento, como fazem os contratos de concessão. Em regulamentação do contrato, a Anatel editou uma resolução determinando que o detalhamento será gratuito.
“A decisão judicial na ação do Idec corrobora o nosso entendimento de que a cláu-sula do contrato de concessão que permite a cobrança do detalhamento é ilegal e, portanto, nula”, comenta a advogada do Idec, Daniela Trettel.
O Idec destaca que o novo contrato de concessão de telefonia fixa, que entrou em vigor em 1 de janeiro deste ano, já prevê que as concessionárias têm o dever de detalhar as ligações locais, mas condiciona tal providência à solicitação dos consumidores e mediante pagamento. Entretanto, a sentença do juiz de São Paulo obriga a Telefônica a discriminar as contas imediatamente, para todos os consumidores e de forma gratuita.
Em fevereiro deste ano, por meio da Resolução 432 a Anatel adiou, mais uma vez, o início do fornecimento obrigatório do detalhamento das ligações locais para 1 de julho de 2007.