São Paulo - A Justiça rejeitou ontem o pedido coletivo feito pelo Ministério Público para a suspensão da saída temporária do Dia dos Pais para todos os presos (965) do regime semi-aberto na cidade de São Paulo. Semi-aberto é o regime pelo qual os condenados podem sair durante o dia para trabalhar.
A decisão, porém, não vale para os condenados em regime semi-aberto que, por falta de vagas nesse sistema, cumprem pena no sistema fechado. Os que estão no regime fechado não poderão sair da prisão para o Dia dos Pais (o governo paulista não soube informar ontem quantos dos 965 estão nesta situação). A sentença foi proferida pela juíza Isaura Cristina Barreira, da Vara de Execuções Criminais do Fórum da Barra Funda.
Ao rejeitar o pedido coletivo do Ministério Público, ela considerou não haver provas de que os ataques recentes do PCC foram praticados por presos do regime semi-aberto. Disse que é necessário analisar individualmente cada caso. “Negar o benefício de saída de todos os presos não vai parar os ataques. Pode até insuflar ações piores, como rebeliões nas cadeias. As pessoas não querem um Estado autoritário e sim um democrático. Deve ser adotada uma atitude legal para cada caso”, justificou a juíza ontem à Folha de S.Paulo.
“Não se pode atribuir os ataques a todos os presos do semi-aberto. Não é porque um preso usa celular que isso valerá para tirar o celular de todo brasileiro”, afirmou. Sobre os pedidos individualizados, a juíza disse que negará a saída dos casos em que a Promotoria apresentar provas concretas de que o preso tem ligação com os ataques do PCC.