11 de julho de 2026
Nacional

Supremo suspende lei que aumentou salário do governador de Rondônia

Folhapress
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu anteontem uma lei estadual de Rondônia que fixou o salário do governador, Ivo Cassol, em R$ 18 mil. Depois de sete meses em vigor, o próprio Cassol decidiu contestá-la judicialmente.

Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, com data de 3 de agosto último, véspera da prisão de autoridades do Estado acusadas de envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público nos três Poderes. O registro de entrada dela no STF é do dia 8.

A lei instituiu o salário de R$ 12 mil para as autoridades do governo do Estado, mas criou “verba de representação” de 50% para o governador e de 30% para o vice, elevando a remuneração deles para R$ 18 mil e R$ 15.600,00 respectivamente. O STF concedeu liminar suspendendo a lei.

Agora, o governador e o vice irão receber os R$ 12 mil pagos aos secretários de Estado, sem verba adicional. A decisão não é retroativa. Segundo os ministros, a Constituição exige que o salário das autoridades públicas seja composto de uma única parcela, sem adicionais, para impedir dribles ao teto salarial do funcionalismo.

O texto constitucional proíbe expressamente o pagamento de verbas de representação. O pedido de liminar teve tramitação recorde e foi apreciado uma semana após o ajuizamento da ação. Relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto disse que considerou urgente por causa do risco de outros Estados seguirem o exemplo e de servidores de Rondônia conseguirem elevar os próprios salários.