São Paulo - As empresas em débito com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem fazer a adesão ao novo programa de parcelamento a partir de hoje. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet até o dia 15 de setembro, nos sites da Receita (www.receita. fazenda.gov.br) e da Procuradoria (www.pgfn. fazenda. gov.br).
O parcelamento excepcional, também chamado de Refis 3, foi criado pela medida provisória nº 303/2006. Os contribuintes que tiverem débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e que forem optar pelo pagamento em seis parcelas devem aguardar até 1º de setembro para aderir ao programa. Para essa modalidade é oferecida redução de 80% das multas e de 30% dos juros.
Para Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, a melhor alternativa é pagar à vista ou em até seis parcelas, pois os descontos são atraentes. A Receita lembra que, até a divulgação do débito consolidado na internet, o contribuinte que optou pelo parcelamento de 120 meses ou de 130 meses deve pagar, mensalmente, a parcela mínima de R$ 200 (se optante pelo Simples) ou de R$ 2.000 (demais empresas).
O pagamento da primeira parcela deve ser feito até 31 deste mês. Se a empresa fizer o pedido em setembro, a primeira parcela deverá ser quitada até o dia 15 daquele mês. O parcelamento em até 130 meses abrange os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003; em até 120 meses, vale para os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005.
Para esses casos, Domingos recomenda que, antes de aderir ao programa, a empresa faça um planejamento, pois parcelamentos muito longos podem não ter os efeitos esperados. “O contribuinte deverá manter em dia o pagamento de todos os demais tributos após o parcelamento. Se isso não ocorrer, ele será excluído do regime e perderá os benefícios do programa”, alerta Domingos.