Não existe um órgão oficial que regulamente a cobrança de tarifas bancárias. Há dez anos, os bancos podem cobrar qualquer valor por suas taxas de serviços, pois desde que o Banco Central do Brasil (BC) deixou de limitar essas cobranças, a única lei que interfere nos valores aplicados pelas instituições financeiras é a da oferta e procura.
A partir da Resolução n.º 2.303, de 1996, diversos serviços bancários que antes eram gratuitos passaram a ser cobrados. De acordo com o BC, a partir desta data é a relação de mercado que determina os preços das tarifas. Também é o banco que decide de que forma fará as cobranças, se por quantidade de ações efetuadas num determinado período ou por limitação de valores.
Segundo a regulamentação de 1996, as instituições financeiras são obrigadas a informar em suas agências, por meio de quadros e painéis, os valores cobrados em cada serviço. Devem ser isentas da cobrança de taxas as contas-salário e de aposentados e pensionistas (desde que usadas apenas para receber e sacar o benefício), expedição de documentos para a liberação de garantias e fornecimento de um talão de cheques por mês com menos de dez folhas.
No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de São Paulo, as reclamações sobre tarifas bancárias estão entre as principais do ranking de queixas. A orientação para consumidores que se sentirem lesados é de registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de Bauru.
Regras básicas
O gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, diz que, diante da liberdade dos bancos em definir a cobrança de taxas, há duas regras básicas que os consumidores devem observar: nenhum banco pode cobrar por tarifas de serviços não contratados e os preços dos serviços só podem ser corrigidos a cada 12 meses.
“É claro que os bancos não respeitam essas regras, por isso, as pessoas têm que ficar muito atentas e fazer um acompanhamento mensal, item por item, de todas as cobranças feitas em sua conta, que devem ser devidamente identificadas. Se tiver dúvidas sobre siglas utilizadas, deve pedir explicações no banco. Se ocorrer cobrança indevida, o usuário deve exigir que o banco estorne esses valores”, orienta.
Ainda segundo Diegues, se restar alguma dúvida sobre as cobranças de tarifas efetuadas, o usuário pode solicitar ao banco uma cópia de seu contrato. Se o problema não for resolvido dentro da própria instituição, o cliente deve registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor. O site do Idec para mais informações sobre os direitos dos consumidores é www.idec.org.br. Trata-se de uma associação fundada em 1987 sem fins lucrativos e sem qualquer vínculo com empresas, governos ou partidos políticos.
Ontem, a reportagem não conseguiu falar com a assessoria de imprensa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).