09 de julho de 2026
Nacional

Justiça permite doação de rim de não-parente

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

Belo Horizonte - A dona de casa Cinthia Sidney Lima, 58 anos, de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça o direito de receber a doação de um rim de uma pessoa que não é seu parente. Pela atual legislação, destinada a inibir a venda de órgãos, a doação inter vivos só é autorizada entre parentes de até terceiro grau.

Mas o juiz da 30.ª Vara Cível da Capital mineira, Wanderley Salgado de Paiva, concedeu a autorização com o argumento de que “é indiscutível que a saúde pública é um direito constitucionalmente assegurado. Está entre aqueles de maior importância para o ser humano, individualmente, e para a sociedade”.

O técnico industrial Marcos Antônio Valeriano da Silva, 47 anos, será o doador do órgão. Os testes de compatibilidade sangüínea já foram realizados e resta agora um exame mais detalhado. O transplante deverá ser realizado no hospital Felício Rocho, onde Cinthia, há dois anos, se submete a tratamento regular de hemodiálise.

Portadora de insuficiência renal crônica, a dona de casa necessitava com urgência de um transplante renal. Foi justamente durante as sessões que ela conheceu o advogado Eluiz Geraldo Bispo, 59 anos, que a representou na ação. O advogado também tinha problemas renais e foi beneficiado com uma decisão judicial, em ação que tramitou em Betim (MG), para receber um rim de não parente.