08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Leishmaniose e abandono


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Cara Daniela Rodrigues Gelonese. Também fiquei chocada com a falta de informação declarada dia 17/8/2006 pela senhora Íris Linhares. Infelizmente, a população bauruense não criou consciência de que o problema da leishmaniose é critico e de solução simples. Basta ter o mínimo de consciência, cuidando melhor de seu lixo e mantendo a higiene quanto às fezes de seus animais de estimação. E, cara senhora Íris Linhares, apesar de os animais de rua serem considerados res nullius, e, portanto, poderem ser apropriados por qualquer pessoa, estes não têm o direito de tirar-lhes a vida, e muito menos do modo cruel como fazem, pois estão tutelados pelos artigos 225, VII da Constituição Federal e 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Portanto, embora os animais sejam considerados coisas para o Direito Civil, possuem direitos que estão claramente albergados na Constituição Federal e legislação protetiva específica, devendo-se assim repensar as atitudes que o Poder Público vem tomando atualmente em relação ao controle populacional dos animais de rua, incentivando-se a posse responsável, bem como a castração, que como visto anteriormente não é proibida e se trata da melhor maneira para que haja um controle da situação dos animais sem donos. Finalmente, senhora Íris Linhares, “Se os homens fossem a grande criação de Deus, a Terra não seria tão insignificante no Universo” - Voltaire.

Amanda Priscila Bernardi Monson - RG 26.642.156-8