Venho por meio desta democrática coluna expressar meu espanto com o custo ($) das reformas das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de nosso município. Em matéria publicada por este jornal no dia 10/8/2006; página 7; foi declarado que os contratos de reformas e ampliações das 4 UBSs estão orçados em R$ 1.032.453,08; ou seja, mais de um milhão de reais!
Segundo a reportagem, a reforma e ampliação da UBS da Vila Falcão custará R$ 328.651,39, passando a contar com 286,86 metros quadrados de área construída (atualmente o imóvel conta com 255,91).
Já a unidade do Jardim Redentor passará a contar com 316,02 metros quadrados - atualmente possui 261,04 - e a obra custará o equivalente a R$ 281.438,60. A UBS do Jardim Godoy, outra unidade beneficiada, apresenta-se como a reforma mais barata para os cofres públicos: R$ 182.535,50; proporcionando uma ampliação de 255,74 para 286,77 metros quadrados. E por fim, a UBS da Vila Cardia após a reforma passará os -; tudo isso a um custo de R$ 239.827,59.
Ora, façamos uma comparação que acredito ser pertinente à questão. Conheço muito bem a UBS da Vila Falcão, instalada num terreno que provavelmente não passa de 400 metros quadrados. Parece-me um exagero gastar R$ 328.651,39 em uma reforma, ainda que o prédio esteja tão danificado com relata a referida reportagem.Por incrível que pareça, com este montante é possível adquirir uma residência situada em qualquer bairro nobre de nossa abandonada cidade, com 250 m2 de construção , abrigando requintes tais como sauna e piscina, além de um acabamento de altíssima qualidade.Pois é, deixando de lado tal luxo, este dinheiro seria suficiente para a compra de duas ou até três residências com as mesmas dimensões citadas acima, ali mesmo nas redondezas da UBS da Vila Falcão.
Francamente, aguardo com extrema ansiedade o início e término dessas obras, pois a julgar pelo custo anunciado, nossas UBSs passarão a contar com instalações físicas que nos fazem pensar que teremos verdadeiros palacetes a serviço da carente saúde pública bauruense.
Flávia Zanini - RG 33.193.320-2