09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Problemas com compras online crescem e Procon orienta cautela

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

A comodidade de fazer compras sem sair de casa e as quedas de preços de computadores que já vêm preparados para acessar a Internet têm resultado no aumento significativo das vendas eletrônicas. O perigo é que muitas pessoas com pouco conhecimento sobre a rede acabam não tomando simples precauções que podem evitar grandes problemas. De janeiro a julho deste ano, o Procon de Bauru registrou cerca de 80 reclamações de consumidores que tiveram algum tipo de problema ao adquirir produtos pela Internet.

Segundo o coordenador do órgão de defesa do consumidor, Amauri Roma, o número corresponde a 10% do total de queixas recebidas nos primeiros sete meses deste ano. Segundo ele, não é possível comparar com o mesmo período do ano passado porque o sistema informatizado do Procon que permite o cruzamento de dados de um mesmo item foi implantado neste mês. Entretanto, Roma afirma que o número de reclamações tem crescido de forma acelerada.

“Este número (de 80 queixas), apesar de ser estimado, é grande se comparado ao total de reclamações registradas de janeiro a julho deste ano. O problema é que muitas pessoas acabam fazendo compras pela Internet por impulso, sem tomar as devidas precauções. É importante, por exemplo, comprar produtos que você já conheça. Recentemente, uma senhora registrou reclamação aqui no Procon porque comprou um creme em um site que queimou toda a pele do seu rosto”, alerta.

Uma pesquisa feita pela e-bit, empresa especializada no estudo de comércio eletrônico, mostra que no primeiro semestre deste ano as compras online renderam R$ 745 milhões no País, contra R$ 495 milhões no mesmo período do ano passado - aumento de 50%.

Ainda de acordo com a e-bit, o faturamento das vendas pela Internet no primeiro semestre de 2004 superou em quase 100% o volume registrado no mesmo período de 2003 - quando o volume total contabilizado foi de R$ 1,2 bilhão.

Apesar da pesquisa apontar que os produtos mais vendidos no varejo ainda são CDs, DVDs, livros e revistas, outro estudo realizado pela E-Consulting Corp. mostra crescimento nas vendas de automóveis e outros bens de consumo duráveis, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

Segurança

Apesar dos riscos que essa modalidade de compra ainda apresenta, atualmente é mais seguro adquirir produtos pela Internet do que há alguns anos. As lojas virtuais têm investido em sistemas de proteção de seus consumidores para que eles não tenham seus dados roubados por hackers (falsificadores) no momento da compra.

Mesmo assim, os riscos são reais e é importante ficar atento a alguns detalhes que podem garantir a segurança ao optar por esse tipo de serviço. O primeiro passo, segundo Amauri Roma, é verificar nos órgãos de defesa do consumidor se a loja virtual é conhecida e idônea.

No site do Procon (www.procon.sp.gov.br) há uma lista das empresas com o maior número de reclamações. No site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br) é possível consultar quais são as empresas devidamente cadastradas e regularizadas.

“É fundamental saber se a empresa realmente existe. Se souber o número do CNPJ, é possível fazer uma consulta na Receita Federal. Quem for comprar em sites de leilão virtual, por exemplo, deve tomar o cuidado de pesquisar as avaliações de outros consumidores sobre o atendimento prestado. A preferência do consumidor deve ser por sites de lojas conhecidas”, orienta Roma.

O coordenador do Procon também sugere que se evite fazer o pagamento das compras com cartão de crédito para evitar riscos de clonagem dos dados pessoais.

Comprar ‘sem ver’

“Também não é aconselhável comprar produtos que você nunca viu, nunca tocou com as mãos. Às vezes são oferecidos produtos eletrônicos ‘milagrosos’, que fazem o serviço de cinco aparelhos em um só. Mas quando a pessoa recebe o produto em casa, vê que será preciso comprar um software específico para utilizar o equipamento e que suas funções não são tão boas quanto imaginava”, acrescenta.

Para saber se um site é seguro ou não, é necessário verificar se utiliza o sistema de criptografia. Isso permite que o texto seja transformado em códigos por meio de um processo de cifragem. Apenas o destinatário pode decodificar e ler a mensagem enviada. Ao digitar o caminho ou acessar o link da página, o consumidor deve se certificar de que o endereço começa com https://, e não somente com http://. Assim, as informações disponíveis serão lidas apenas pela empresa responsável pelo pedido.

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Arrependimento

Nos casos em que o produto adquirido pelo consumidor pela Internet não corresponder ao que era esperado e ele se arrepender da compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de sete dias para que o objeto seja devolvido. E o dinheiro também.

As transações pela Internet, assim como as compras feitas por telefone, em show room ou em exposições, são definidas como “compra fora do estabelecimento comercial”, o que confere ao consumidor o direito de devolver o produto sem apresentar nenhuma justificativa.

“Mas nesses casos, a pessoa não pode deixar passar o prazo de sete dias para fazer a devolução. Este procedimento deve ser feito corretamente, mediante o envio de uma carta à empresa que vendeu o produto. É importante que o consumidor fique com uma cópia dessa carta e que a postagem seja com AR (aviso de recebimento) para ele ter certeza de que a empresa recebeu”, orienta o coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma.

O telefone do Procon é (14) 3235-1231.