Usuários de drogas que forem flagrados com entorpecente não estão mais sujeitos à prisão. Apesar de não ser adotada desde 2002, a condenação ao regime fechado ainda faz parte da lei de repressão ao tráfico, de 1976. Com a Lei 11.343, publicada no Diário Oficial da União de ontem, o porte de entorpecente continua sendo crime, mas o usuário e o dependente estarão sujeitos a medidas sócio-educativas, que serão aplicadas pelos juizados especiais criminais.
Daqui 45 dias, quando a lei entrará em vigor, a pessoa que for pega portando entorpecentes poderá ter as seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo. E, em casos necessários, o juiz determinará ao Poder Público que coloque gratuitamente à disposição do infrator estabelecimento de saúde para tratamento especializado.
O promotor de Justiça de Bauru Djalma Marinho Cunha Filho explica que desde 2002, com a criação da lei do Juizado Especial Federal, o porte já era tratado como crime de menor poder ofensivo, com sentenças substitutivas, como prestação de serviços à comunidade. Em Bauru, o cumprimento do trabalho a comunidade é fiscalizado pelo patronato “Professor Damásio de Jesus Evangelista” e pela Central de Penas Alternativas.
Além de distinguir usuários de traficantes, a nova lei também definiu um outro personagem: a pessoa que oferece gratuitamente drogas para terceiros. “Antes, ele era tratado como um traficante, com a mesma pena. Com nova determinação, ele continua sendo considerado traficante, mas terá uma pena mais branda”, explica Cunha Filho. Nesses casos, a pena será detenção, de seis meses a um ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa. Cada dia multa eqüivale a um décimo do salário mínimo. O dinheiro arrecadado é destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
Apesar de atualizar uma lei que completaria 30 anos em outubro, para Cunha Filho, a nova legislação pode trazer alguns resultados negativos. “Se de um lado você pode melhorar a situação ao oferecer aos dependentes um tratamento adequado, por outro pode aumentar o número de usuários, ao tirar a pena de detenção”, avalia.
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Polêmica
Caracterizar o porte até hoje é uma questão polêmica. Pela nova legislação, cabe ao juiz determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal. Para isso, o magistrado avaliará a origem e a quantidade da substância apreendida.
Também deve levar em conta o local e as condições em que aconteceu o flagrante. De acordo com a lei, as circunstâncias sociais e pessoais e também a conduta e os antecedentes da pessoa também serão analisadas.