11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Juiz condena instituição bancária por prática ilegal de terceirização

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 1 min

O Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado pela Justiça, em segunda instância, a pagar R$ 500 mil por terceirização de atividade fim através da empresa Transpev. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana, da Procuradoria Regional do Trabalho de Bauru, e a sentença proferida pelo juiz Eurico Cruz Neto.

Segundo a decisão judicial, além da multa, a instituição também terá de se abster de contratar empregados por intermédio de empresas. Os R$ 500 mil serão pagos com correção monetária até o efetivo recolhimento em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de reparação pelos danos causados aos direitos coletivos dos empregados.

De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria do Trabalho, as investigações revelaram que os terceirizados trabalhavam no sistema de compensação bancária (atividade fim) e tinham subordinação direta a superior hierárquico funcionário do banco, embora recebessem por hora trabalhada e tenham sido enquadrados como comerciários.

“Os trabalhos desempenhados pelos empregados da Transpev correspondem à atividades inerentes ao serviço bancário, e de acordo com a legislação vigente, não podem ser transferidos no processo de terceirização”, argumenta Maturana. “Por derradeiro, ainda que se considerem os serviços de preparação de dados e documentos atividades-meio, a existência de subordinação direita à administração do tomador, afronta o Enunciado 331 do TST, fulminando a avença mantida entre o banco e a Transpev, eis que ilegal”, conclui.

Em nota emitida pela assessoria de imprensa, o Banco Real adiantou que recorrerá da decisão. “O Banco Real informa que obteve ganho de causa em primeira instância, quando ficou reconhecida a inexistência de ilegalidade. A decisão do Tribunal não é definitiva e o banco apresenta recurso”, diz a nota.