Brasília - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Menezes Direito condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à perda de 40 segundos da sua propaganda na TV. O ministro também concedeu liminar que proíbe a veiculação de quatro inserções do tucano Geraldo Alckmin, consideradas irregulares por uso de computação gráfica. As decisões foram tomadas em duas representações, das quais Menezes Direto é o relator.
A ação contra o tucano ainda será julgada pelo plenário. O ministro considerou que Lula ocupou de forma irregular o horário do candidato petista ao governo de Minas Gerais, Nilmário Miranda. A defesa diz que vai recorrer para tentar reduzir o tempo a ser descontado. As inserções tucanas proibidas foram veiculadas entre os dias 15 e 23, sob os títulos “Juros”, “Dose Certa”, “Manchete” e “Gráfico”. Elas usaram computação gráfica em 3D na identificação final da coligação, o que é proibido por lei.
Essa foi a primeira derrota de Alckmin em ações sobre propaganda no TSE e a quinta do petista. As outras decisões contra Lula foram: perda de uma inserção, de 15 segundos, por uso indevido da propaganda do candidato petista Aloizio Mercadante, duas liminares suspendendo inserções consideradas irregulares e proibição de aparição na propaganda de candidatos a deputado estadual na Bahia. Na semana passada, foi condenado a pagar multa de R$ 900 mil por causa da produção e distribuição, pela Casa Civil, de jornal de caráter eleitoral, em janeiro.