Presidente Alves - Vence amanhã o prazo de 15 dias úteis para que a prefeita de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru), Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT), promulgue ou vete o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que proíbe a instalação de penitenciárias na cidade. O projeto antipresídio ainda pode ser aprovado mediante sanção tácita, caso Andrade não se pronuncie dentro do prazo. Neste caso, cabe ao Legislativo promulgar a lei.
“Eu acredito, com 90% de chances, ela não vai nem vetar e nem sancionar (o projeto de lei)”, comenta Silvio Clemente Carloni, assessor jurídico da prefeitura.
Ele confirma que, neste caso, a lei seria aprovada tacitamente. No entanto, o assessor lembra que a decisão final cabe à chefe do Executivo. A reportagem do JC procurou a prefeita, por telefone, mas não obteve retorno.
O projeto de lei, aprovado pelos vereadores por sete votos e uma abstenção no início deste mês, foi respaldado pelos munícipes que, em consulta popular, votaram contra a instalação de presídios no município, contrariando projeto da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Carloni ressalta que o jurídico recomendou à prefeita que não sancione a lei. Após análise do conteúdo do projeto de lei, o Departamento Jurídico teria concluído que existem alguns dispositivos que não estariam de acordo com os princípios jurídicos.
“A Câmara aprovou uma lei (em dezembro de 2005) autorizando a prefeita, expressamente, a comprar uma área e a doar para o Estado para fazer a penitenciária. A prefeitura, em conjunto com o Estado, localizou o imóvel, mediu, avaliou, combinou o preço com os proprietários, fez todos os trâmites legais e assinou contrato de compromisso de compra e venda”, conta.
O assessor argumenta que esses compromissos foram assumidos com respaldo da lei aprovada pelo Legislativo municipal em 2005 e que a revogação da lei em vigor agora, considerando-se os compromissos assumidos pelo Executivo, colocaria em risco a segurança do estado de direito. “Independente de se construir ou não a penitenciária, o fato de se aprovar uma lei agora revogando expressamente todos os efeitos daquela lei (de 2005) estaria infringindo este princípio da observância do ato jurídico perfeito”, argumenta Carloni.