09 de julho de 2026
Política

Corrupção é questão de ação e mentalidade, diz desembargador

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 3 min

O desembargador federal e diretor da Escola de Magistratura Federal (Emag) Márcio Moraes deu sua receita para acabar com a corrupção no Brasil: mudança de mentalidade. Entretanto, o desembargador não fala apenas dos políticos, mas do cidadão comum. Para ele, somente essa mudança, aliada a ações mais rígidas de fiscalização e punição dos envolvidos com esquemas de corrupção, pode surtir efeito.

De acordo com Moraes - que esteve em Bauru para o encerramento da 1ª Jornada de Direito Ambiental da Instituição Toledo de Ensino (ITE) -, os casos de corrupção só deixarão de existir quando o cidadão começar a se portar como tal, com respeito à coisa pública, pensando mais no coletivo do que no individual. “A mudança moral deve começar com a mudança pessoal, no sentido de impor a si mesmo e aos que estão à sua volta um modo moral de agir, responsável. É uma mudança que cada um pode fazer”, salientou.

De acordo com Moraes, o problema da corrupção está presente no país desde os tempos do Brasil colônia e se acentuaram ainda mais nos períodos de exceção, como o Estado Novo de Getúlio Vargas e o regime militar. “Os períodos de maior repressão potencializam a cultura de corrupção por causa da impunidade. Era uma corrupção velada na época da ditadura militar, porque a imprensa e outras instituições não tinham acesso a informações”, afirmou.

Reforma do Judiciário

Segundo Márcio Moraes, a reforma do Judiciário vem sendo discutida desde a primeira República, mas nunca se fez uma reforma para valer, muito menos a última, aplicada pela emenda constitucional 45, aprovada em 2004, que alterou vários dispositivos da Constituição referentes ao Poder Judiciário. “O que houve foi uma reforma política do Judiciário, destinada apenas a resolver problemas pontuais dos tribunais superiores”, destacou.

De acordo com Moraes, sempre se aproveita a questão da reforma judiciária para reformas políticas de interesse dos governantes, como foi feito com a emenda 45. No entanto, o desembargador afirmou que, apesar desse aspecto político, a emenda não é “desprezível”. “Tem assuntos importantes, mas não representa aquilo que o povo precisa, que é um Judiciário rápido e eficaz. Quem pode esperar pelo Judiciário? Os poderosos, com grandes advogados que buscam as brechas da lei. Mas aquele que precisa de justiça imediatamente, não tem”, destacou.

Para Márcio Moraes, também falta ao próprio Poder Judiciário assumir sua função social, ou seja, ser voltado para os mais carentes. “Se não podemos dar rapidez para todos, como seria ideal, temos que dar rapidez a quem precisa”, disse.

Reflexos da ditadura

Desde que a União foi responsabilizada pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975, o Poder Judiciário vem batendo na tecla de que a tortura e morte de presos políticos, na época da ditadura militar (1964–1985) é de responsabilidade do Estado. O desembargador federal Márcio Moraes - que determinou o pagamento de indenização à família de Herzog - afirma que vários processos foram julgados desde aquele período, sempre com decisão favorável aos familiares dos presos políticos. “São vários processos, várias sentenças, várias decisões dos tribunais que confirmaram essa responsabilidade da União no desaparecimento, morte e tortura de presos políticos”, frisou.