08 de julho de 2026
Nacional

Imóvel menor e mais usado paga menos

Folhapress
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São Paulo - O ITR é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade (em hectares) com seu grau de utilização (em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e maior seu grau de utilização, menor a alíquota do imposto.

Os imóveis com área total até 50 ha e grau de uso acima de 80% têm alíquota de 0,03%. Já um imóvel com área total acima de 5 mil ha e grau de uso de até 30% tem alíquota de 20%. É considerado imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o declarante detenha apenas a posse.

Pagamento

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor. As parcelas vencem em 29 deste mês (primeira ou única), em 31 de outubro, em 30 de novembro e em 28 de dezembro deste ano.

O pagamento é feito por meio de Darf com o código de receita 1070 (campo 04). Se pagas no prazo, as cotas não terão multa. A deste mês não tem juro. A de outubro terá 1%; a de novembro, a taxa Selic de outubro mais 1%; e a de dezembro, a Selic de outubro e de novembro mais 1%.

O contribuinte que tiver imposto devido poderá pagá-lo com o uso de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) do tipo escritural, ou seja, custodiado em instituição financeira. Se o contribuinte tiver TDA do tipo cartular e quiser usá-lo para pagar o imposto, terá de custodiá-lo em instituição financeira.

O pagamento com TDAs é limitado a até 50% do imposto devido. O pedido de pagamento do imposto com o uso de TDAs deve ser feito com o preenchimento de formulários específicos disponíveis no site da Receita e em suas unidades.