08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Sobre os poços


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Em resposta à carta enviada pelo senhor Carlos Alberto Ferreira Rino à Tribuna do Leitor, informamos que: a- Os valores para realização de análises químicas dos poços foram obtidos de acordo com os valores de mercado; b- A necessidade dos proprietários de poços artesianos realizarem as análises da qualidade da água deve-se à Lei Municipal nº 4553 de 8/6/2000; a relação com a Portaria 518 pode ser em decorrência da transcrição da informação técnica, portanto, face à Lei Municipal, todos os proprietários de poços artesianos estão obrigados a cadastrar os seus poços no DAE de Bauru, obter a outorga no DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo e realizarem as análises de água exigidas na referida Lei Municipal; c- Quanto à Portaria 518, o DAE vem cumprindo rigorosamente as determinações da referida Portaria, que originou o Decreto 5440 de 4/5/2005. d- A conta de água tem espaço reduzido para informações mas, mesmo assim, o DAE imprime mensalmente na conta as informações atualizadas. Da mesma forma, este Departamento procura sempre informar a Imprensa sobre todas e quaisquer alterações e informações necessárias ao consumidor ; e- O site do DAE é constantemente aprimorado e atualizado, constando atualmente uma gama enorme de informações de interesse do consumidor; f- Quanto ao questionamento do DAE atender a Portaria 518, artigo 9º, item VI, informamos que o DAE está cumprindo, desde maio de 2005, o Decreto 5440 de 4/5/2005 “que estabelece e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor para a qualidade da água para consumo humano”, onde no artigo 5º, inciso I, a divulgação deve ser feita nas contas mensais de água e no inciso II, por relatório anual ao consumidor, providência tomada pelo DAE, com a entrega de folheto explicativo contendo as informações exigidas, juntamente com a conta de água. Lembramos que os folhetos foram entregues em todos os domicílios de Bauru em outubro de 2005 e em maio de 2006, conforme determina a Lei.

Assessoria de Imprensa do DAE