11 de julho de 2026
Nacional

Disputa entre os principais candidatos à Presidência no TSE termina empatada

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem, em decisão preliminar, a suspensão da propaganda eleitoral gratuita do PSDB na qual os tucanos afirmam que “se o Lula (Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pelo PT) for eleito de novo, a turma dele vai voltar.”

A suspensão da propaganda do PSDB foi solicitada anteontem pela coordenação da campanha petista. Segundo o TSE, a propaganda contra Lula foi transmitida nos programas eleitorais dos tucanos divulgados no dia 6 de setembro em três emissoras de rádio.

A propaganda do PSDB informa que “nós somos a turma do Lula. A gente vive a negar o mensalão, caixa dois, os sanguessugas, a gente está tentando escapar. Nós somos a turma do Lula. Bobeira foi nos cassar, (Ah! Se foi). Se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar. Nem a pau! Mude de presidente.”

Os petistas pedem, além da suspensão da propaganda, direito de resposta de 30 segundos em cada uma das emissoras. Segundo o TSE, a suspensão da propaganda é em caráter liminar até o julgamento do mérito da representação do PT contra o PSDB.

Negativa

Em outra solicitação do PT, o TSE rejeitou a representação em que o partido acusava o candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, de usar na propaganda da TV cenas com o objetivo de “ridicularizar o candidato Lula”.

A coligação PT-PRB-PC do B recorreu da decisão para impedir que a propaganda continue a ser veiculada. Na representação, o argumento dos petistas era de que as inserções do PSDB não seguiam as determinações da Lei Eleitoral, que impede o uso de cenas externas, trucagem e montagem (modificação de imagens previamente filmadas) para criar uma realidade falsa ou distorcida.

A propaganda tucana mostra pessoas que foram ou são auxiliares do presidente Lula acusadas de corrupção, depois pergunta: “e Lula não sabia de nada?”, afirmando em seguida que “Lula não merece o seu voto”.

O ministro Marcelo Ribeiro, em sua decisão, afirmou que a propaganda apenas “reproduz informações que foram veiculadas pela imprensa, no intuito de levar o eleitor a refletir sobre o cumprimento de suas promessas e de seu suposto conhecimento dos fatos imputados aos ex-ministros e altos funcionários do governo”.

Também afirma que não observou uso de gravação externa ou de manipulação de imagens, argumentando que “não vislumbrou a utilização de recursos técnicos para ridicularizar ou degradar a imagem do presidenciável Lula.”