11 de julho de 2026
Política

Advogados apelam ao TJ contra esgoto

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O escritório Freitas, Martinho, Mesquita e Advogados foi ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), ontem, com apelação contra a decisão de primeira instância que extinguiu, sem julgar o mérito, o mandado de segurança impetrado contra a cobrança da tarifa de esgoto fixada pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) para financiar o tratamento dos poluentes na cidade.

Com o recurso, os advogados Rodrigo Garms e Yara Betti, que assinam a apelação, pretendem que o TJ paralise a cobrança em relação ao escritório do acréscimo na tarifa de esgoto de 60% para 100%, instituído neste ano. Para isso, os autores pedem o efeito ativo suspensivo e devolutivo no processo. O objetivo central da medida judicial é combater a cobrança instituída no Município para financiar as obras de tratamento de esgoto, com a destinação dos recursos carimbados para o fundo municipal criado pelo DAE. O fundo já acumula receita de R$ 2 milhões neste ano, valores que estão sendo aplicados na instalação de interceptores de esgoto e vão ser reservados para a futura licitação e construção da estação de tratamento.

Os advogados consideram a cobrança irregular e, com fundamento no direito tributário, argumentam que o DAE está realizando a cobrança de tarifa com efeito de taxa, por se tratar de serviço público não disponibilizado à população. “Na prática, o que se cobra para financiar o tratamento de esgoto é uma taxa, que é praticada compulsoriamente e com pagamento obrigatório na mesma conta de consumo de água sob a descrição de tarifa, quando não é”, defende Garms.

Para buscar êxito no recurso de apelação no TJ, os advogados sustentam que existe julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrário à decisão da Vara da Fazenda Pública local que extinguiu o processo sem julgar o mérito por considerar que a medida deveria ser aplicada contra o chefe do Executivo e não o presidente do fundo de esgoto.

“A autoridade que é responsável pela edição da norma não é a coatora, porque na aplicação da mesma não se envolver com sua execução, mas só faz a lei”, argumentam os autores contra o julgamento de primeira instância.

Nesta sentença, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro Gonçalves, define que o presidente do fundo, José Clenente Rezende, não é parte legítima passiva, uma vez que não foi ele quem instituiu a cobrança.

Ou seja, na prática, a sentença de primeira instância não discute se a cobrança é afinal legal ou não, mas aponta que a discordância contra a tarifa de esgoto para financiar o tratamento deveria ter sido firmada contra o prefeito Tuga Angerami (sem partido) e não contra Clemente.

Essa tese foi defendida tanto pelo presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, quanto pelo promotor público que se manifestou no processo, Fernando Masseli Helene.

Cobrança para esgoto

No mérito, os autores da ação alegam que a tarifa de esgoto foi criada com papel de taxa, sem a contraprestação do serviço pelo DAE. De outro lado, se a cobrança for aceita como legal, os advogados argumentam que sua instituição não respeitou o princípio da anterioridade tributária, em que a cobrança só poderia passar a ser realizada em 2007, porque a lei foi criada neste ano.

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, não concorda com esta tese. Para ele, a “cobrança trata de preço público e, por isso, se configura como tarifa e não taxa. Por ser tarifa, este mecanismo de cobrança por prestação de serviços públicos não está vinculado aos preceitos dos princípios tributários constitucionais”.

O presidente do DAE, José Clemente Rezende, considera que a tarifa destinada ao financiamento do esgoto não foi criada, mas apenas majorada em seu percentual de 60% para 100%. “Não há nenhum impedimento legal já que se trata apenas de atualização de valor em uma tarifa já existente”, salienta.

Quanto à utilização dessa parte dos recursos (equivalente aos 40 pontos percentuais a mais) pelo fundo de esgoto, Clemente argumenta que nem seria necessário tal vinculação para a utilização da verba. “É ato discricionário, de gestão. Na verdade, o prefeito fez questão de implantar o fundo para dar transparência aos gastos e para dar condições efetivas de que o tratamento enfim será realizado, com compromisso de cronograma físico-financeiro a ser firmado com o Ministério Público”, completou.