Como as datas comemorativas se prestam à reflexão sobre os homenageados nesse dia, dia 5 de outubro é dedicado aos animais, também Dia das Aves, cuja existência é um presente que a natureza nos oferece, pela beleza, utilidade e satisfação. Uma data importante e está ligada, na Igreja Católica, a São Francisco de Assis, chamado de Padroeiro dos Animais. Relembrar que todos animais nascem iguais diante da vida, têm o mesmo direito à existência, ao respeito, à consideração, à proteção do homem, não podendo sujeitá-los a crueldade nem ser explorados, nem servir para divertimento.
Essas regalias, garantias e direitos, no entanto, não ficam apenas em conselhos e considerações teóricas. Estão devidamente assegurados pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais, assinada também pelo Brasil, proclamada em assembléia da Unesco em 27 de janeiro de 1978, pela Constituição Federal da República do Brasil, de 5/10/1988, coincidente com o Dia dos Animais, e depois pela Lei dos Crimes Ambientais, n.º 9605, de 12 de fevereiro de 1988, chamada Lei da Vida.
Assim, quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes nela previstos, incide nas penas a eles cominadas.
Então, por que não vem sendo respeitados os direitos dos peixes, nem asseguradas suas garantias? Como acontece com a pesca esportiva, recreativa, predatória, nos torneios, bem como a exploração comercial dessas modalidades? Não estão sendo violados? É bem verdade que essas infrações encontram abrigo no parágrafo sexto do artigo vinte e nove da referida Lei dos Crimes Ambientais, assim descrito: “As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.” Acontece que esse parágrafo é discriminatório, lesivo e inconstitucional. A lei não poderia excluir aquilo que está contido na Constituição. Como não poderia também excluir as rinhas - briga de galos, o tiro ao pombo, a farra do boi, etc. A Constituição é abrangente, não abriu nenhuma exceção. Por fim, a Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar os animais. “A grandeza de um país e seu progresso moral podem ser medidos pela maneira como tratam seus animais” (Mahatma Gandhi).
O autor, Olavo Fernandes Gil, é empresário