10 de julho de 2026
Política

Decisão do TJ força mudança na CIP e pobre vai pagar mais

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O prefeito Tuga Angerami (sem partido) enviou à Câmara Municipal de Bauru projeto mudando a lei que instituiu a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) em função de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) em relação a uma ação de uma funcionária pública que pagava sem ter a iluminação no poste em frente à sua casa. Mas a alteração, que visa eliminar inconstitucionalidade na lei, vai provocar aumento no valor da CIP para boa parte dos consumidores, sobretudo os das camadas mais pobres.

É que, hoje, a cobrança é feita com base em 5% do consumo mensal. Com a mudança, a prefeitura vai ter de dividir o custo da iluminação pública com todos de forma igual. Isso vai tornar a CIP mais pesada para a grande massa que tem consumo baixo. Para se ter idéia, hoje uma residência que consome 179 Kw paga R$ 62,00 de consumo (sem impostos). Assim, os 5% de CIP custam R$ 3,11 para este consumidor, indo ao teto de R$ 10,00 para quem tem consumo maior, conforme a lei em vigor.

Mas a cobrança agora será dividida de forma igual para todos que têm luz pública na rua. Um consumidor que paga R$ 50,00 de energia elétrica residencial recolheu R$ 0,25 de CIP. Milhares de contribuintes estão em faixas parecidas como esta, sobretudo na periferia.

Para os mais pobres, portanto, a divisão do custo da iluminação pública por todos vai ser danosa, embora juridicamente legal na visão do TJ. É que a Prefeitura pagou à CPFL, em agosto passado, R$ 424 mil de iluminação das vias e praças públicas. Considerando cerca de 130 mil imóveis beneficiados pela iluminação das ruas, o valor da CIP passaria para algo perto de R$ 3,26 neste caso.

O Jurídico da prefeitura abordou, no projeto de lei, que o Tribunal apontou que não é correta a cobrança da CIP com base em percentual, uma vez que todos que gozam do benefício da iluminação nas ruas devem pagar o mesmo valor. Outra irregularidade levantada pelo TJ é que a lei atual cobra o consumo da iluminação da rua com base no que se gsatou no consumo dos imóveis.

Ou seja, para ajustar a cobrança à Constituição, a CIP terá valor variável todo mês, porque depende da fatura lançada e do número de contribuintes beneficiados nas ruas. A vantagem, para o rateio, é que quem tem terreno hoje não paga e vai ser cobrado. Entretanto, a prefeitura terá de enviar boleto à parte para essas pessoas, por falta de energia elétrica nesses imóveis.

Para o caixa da prefeitura, a mudança também será benéfica. Isso porque hoje a receita da CIP não cobre a fatura mensal. Em agosto, a receita da CIP foi de R$ 365 mil, mas a iluminação nas ruas gerou gasto de R$ 424 mil. Agora, o déficit tende a cair, porque não está atrelado à receita, mas à fatura total.

O projeto de lei enviado à Câmara Municipal foi encaminhado à Consultoria Jurídica nesta semana.

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O caso da funcionária pública

A mudança na lei surgiu, sobretudo, em razão de liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública suspendendo a cobrança da CIP da funcionária pública Luísa de Maria Schroeder, que pagava a contribuição sem ter o serviço de iluminação pública na rua onde mora.

Para evitar uma enxurrada de ações contra a cobrança da CIP, a Prefeitura resolveu agir, justificando que a lei em vigor foi considerada ilegal pelo TJ. Se o projeto enviado à Câmara for aprovado pelos vereadores, a CIP será cobrada apenas de munícipes que morarem em lugares com iluminação. Com a mudança na lei, os proprietários de terrenos sem construção, mas que sejam beneficiados pelo serviço, serão taxados. Estarão isentos da CIP apenas os bauruenses que não tenham iluminação nas ruas onde moram, seja na zona urbana ou rural.

A administração ainda não fez o levantamento de quantos domicílios serão “contemplados” pela nova CIP, se o projeto for aprovado pela Câmara. De acordo com a assessoria de imprensa, este ano foram emitidos 177 mil carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Desses, não é possível determinar quantos são beneficiados pela iluminação pública, mas a Prefeitura deve fazer um levantamento para saber quem pagará a conta no final do mês.

O projeto de lei que altera a cobrança da CIP foi enviada ao consultor jurídico da Câmara, Nestor Kobayashi, pelo relator Arildo Lima Júnior (PP). “Quero uma opinião técnica do consultor jurídico, mas a princípio não vejo problemas na aprovação do projeto”, disse.

Marcelo de Souza