O Governo Lula iniciou em 2004 o “Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos” com o objetivo de levar energia elétrica para a população do meio rural. No cenário anterior, somente ao final do oitavo ano de gestão FHC, já às vésperas das eleições de 2002, o governo federal aprovou Lei nº. 10.438, de 26 de abril de 2002 que cuidaria da expansão da oferta de energia elétrica emergencial, preocupado então em amenizar os efeitos negativos que os famosos apagões poderiam provocar na candidatura de seu sucessor.
A referida Lei, ainda que promulgada, ficou no papel. Já no princípio do Governo Lula, através da Resolução nº. 223, de 29 de abril de 2003, a Aneel estabeleceu as condições gerais para elaboração dos Planos de Universalização de Energia Elétrica. Desde lá, centenas de famílias de brasileiros, em todos os estados da nação, vêm sendo beneficiadas com o Programa. Apenas para se ter idéia da grandeza do projeto, apenas no Estado de São Paulo, até o mês de maio de 2006, de um total de 37.000 (trinta e sete mil) unidades já contratadas pelo Governo Federal, mais de 28.000 (vinte e oito mil) famílias já haviam sido beneficiadas sem nenhum custo com as ligações elétricas em suas propriedades, e totalmente financiadas pelo Governo Federal e sem a participação de nenhum centavo de recurso do Governo Estadual, que, por força de Lei, deveria participar. Para se ter idéia dos investimentos feitos pelo governo tucano no ano de 2006, a Lei Orçamentária Anual previu a destinação de R$ 10,00 (dez reais).
O senhor Braz Melero é leviano quando insinua que o Programa “Luz para todos” é decorrente da legislação aprovada em 2002. Ao mesmo tempo que faz tal insinuação, tenta contabilizar como feito do governo FHC a criação de programas, que, do mesmo modo, são decorrentes de leis anteriores e antigas, modificadas pela Lei 10.438, 2002.
Para FHC, a lei que modifica leis anteriores, institui programas seus. Para Lula, a modificação, a regulamentação, o aperfeiçoamento da legislação e dos programas, como fica facilmente comprovado pela seqüência de leis e de atos, especialmente pelos seus conteúdos, é mero desdobramento dos programas supostamente implantados pelos tucanos.
Pode-se, ainda, por uma leitura mais cuidadosa da Lei e dos demais atos, especialmente a partir dos contratos promovidos pela Aneel com concessionárias de todo o país, observar que a afirmação de que “fica fácil concluir que é um cronograma fictício, um engodo”, é novamente leviana.
Como diz o texto, as medidas adotadas e que precedera o princípio da universalização, foram o cadastramento sócio-econômico dos excluídos (sem luz); a parceria com a CPFL nos levantamentos, projetos e orçamentos; a viabilização financeira de obras através de parcerias com as imobiliárias e de recursos do município. A prefeitura de Bauru ainda não é participante do Luz para Todos.
Desse modo, os dados constantes do sítio da Aneel não são objetos de adivinhação ou de critérios “chutométricos”, mas sim de informação prestada pela CPFL, concessionária “privatizada” durante o governo tucano de São Paulo, sob a coordenação do senhor Geraldo Alckmin, então coordenador do PED – Programa Estadual de Desestatização (Privatização). Mas este, provavelmente, é um detalhe que o senhor Braz Meleiro, como bom tucano, prefere não se lembrar.
A autora, Estela Almagro, é membro do Diretório Estadual do PT-SP