A Câmara Municipal de Bauru se reúne hoje, às 14h, para discutir e votar sete projetos, sendo seis de autoria do Executivo e um do vereador Paulo Eduardo Martins Neto (PFL), além de uma moção de apelo, de autoria do vereador Primo Mangialardo (PV). Entre as matérias da pauta está a alteração do artigo 8.º da Lei n.º 4797, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre uso especial de bens públicos.
O projeto pretende ampliar a isenção de pagamento do valor estipulado pela lei, para a utilização de áreas públicas. Na regra atual, apenas as entidades assistenciais, associações regularmente constituídas, fundações e autarquias estão isentas de pagamento, desde que recebam parecer favorável da secretaria municipal competente, e comprovem que o uso do bem público será destinado à finalidade pública, ou a contraprestação seja de interesse da administração.
Com o projeto, além dessas entidades, as pessoas jurídicas também terão direito à isenção da qual que trata a lei, desde que atendam os requisitos especificados nela. O objetivo é que as empresas possam contribuir com obras que beneficiarão o Município “muito mais do que se a retribuição fosse pecuniária”, conforme justificativa do projeto enviado à Câmara.
Ou seja, quando se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos, no caso de entidades assistenciais, esta somente ficará isenta do pagamento mediante parecer favorável da secretaria municipal competente, presente à finalidade pública.
Quando se tratar de pessoa jurídica com fins lucrativos, o que se pretende com a modificação da lei, é também permitir que esta pessoa possa utilizar-se de bens públicos quando a sua contrapartida for de interesse coletivo, mediante parecer favorável da secretaria competente.
“Desse modo, ampliamos as possibilidades de participação das empresas que querem investir no desenvolvimento da cidade sem aporte de recursos públicos. Ressaltamos que a legislação federal continuará a ser respeitada, principalmente a lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que prevê o procedimento licitatório nas concessões de uso, de serviços e de obras públicas”, diz o projeto.
Tratamento
Outro projeto, de autoria do Executivo, altera a lei que implantou o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 5.o da lei. Se aprovado, o cidadão que fizer tratamento médico em outras cidades deverá apresentar semestralmente relatório médico à comissão composta para acompanhar os tratamentos. O objetivo é certificar a necessidade da continuidade do benefício. “A sua previsão legal se faz necessária, evitando assim, o uso indevido do programa, pelo que se propõe a presente alteração”, diz o projeto.