O Ministério Público de Habitação e Urbanismo instaurou procedimento para apurar a autorização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços em áreas estritamente residenciais em Bauru. O promotor José Carlos Carneiro de Oliveira abriu a apuração com base em reclamações de moradores contra a aprovação de leis, pelo Legislativo, que criam corredores comerciais em áreas destinadas a moradia e a falta de atuação da Prefeitura de Bauru na fiscalização e fechamento dos estabelecimentos que funcionam de forma irregular.
Na avaliação da Promotoria, o tema precisa de averiguação do ponto de vista da aprovação de projetos de lei em relação à lei de zoneamento e do cumprimento do poder de fiscalização pelo Executivo. “Eu pedi informações à Câmara Municipal para verificar a motivação e a justificativa para a aprovação de corredores em uma quadra de determinadas ruas. Vamos ver o perfil da ocupação do solo nessas regiões e analisar caso a caso”, menciona.
Mas o promotor conta que em alguns dos endereços que integram o levantamento a principal indagação é sobre a ausência de atuação do Executivo junto a estabelecimentos em situações irregulares. “Mesmo a lei criando o corredor sendo aprovada na Câmara o Município não é obrigado a conceder alvará, já que tem o poder discricionário de organizar a ocupação do solo. Se não pode determinado comércio em um local, a Prefeitura não expede o alvará e a fiscalização tem de agir. Esse estabelecimento tem de ser fechado e não continuar funcionando”, afirma Carneiro.
Em razão disso, a Promotoria quer verificar casos em que, mesmo após o veto em projetos de lei pela Prefeitura, o ponto comercial continuou funcionando. “Se a área de planejamento do Município apontou que aquele estabelecimento não pode estar na quadra de uma rua porque a lei diz que esta região é estritamente residencial, então não tem alvará. E se não tem, tem de cumprir a fiscalização e autuar ou lacrar o imóvel, que está funcionando de forma irregular”, acrescenta o promotor.
Para José Carlos Carneiro é questionável, inclusive, se a prefeitura pode conceder alvará de funcionamento mesmo para os imóveis que foram beneficiados com projetos de lei criando corredores de comércio e serviços onde não havia essa previsão.