09 de julho de 2026
Política

Lei de corredor comercial sai da pauta

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

O vereador Paulo Eduardo Martins Neto (PFL) retirou o projeto de sua autoria que transformava a avenida Odilon Braga, no Jardim Europa, e a rua Antônio Prudente, no Jardim Estoril, em corredores comerciais. O projeto original só criava o corredor na Odilon Braga, mas uma emenda do vereador Paulo Madureira (PP) acrescentou a rua Antônio Prudente, o que gerou protestos de moradores, obrigando o vereador a retirar o projeto, que já havia sido aprovado em primeira discussão. “Retirei porque o projeto ficou prejudicado depois que a emenda do Paulo Madureira causou a polêmica com os moradores”, disse Martins.

O parlamentar já adiantou que pretende apresentar novo projeto para transformar a avenida Odilon Braga em corredor comercial. No local está instalado o prédio da Polícia Federal e, segundo Martins, há um grupo de investidores querendo construir uma galeria. “Vou apresentar novo projeto porque querem construir essa galeria na avenida”, disse. O vereador negou que a retirada do projeto foi motivada pela decisão do promotor de Habitação, José Carlos Carneiro de Oliveira, de abrir procedimento para investigar porque os estabelecimentos sem alvará continuam em funcionamento, nos endereços previstos em projetos de lei dos vereadores. “Eu nem sabia desse procedimento do promotor”, afirmou.

Para o vereador Marcelo Borges (PSDB), os vereadores estão cumprindo a prerrogativa de legislar, quando elaboram projetos que transformam ruas em corredores comerciais. Segundo ele, a Câmara só aprova leis desse tipo porque a Lei de Zoneamento de Bauru é de 1982 e se não houvesse os corredores comerciais a cidade estaria parada.

Outros projetos

Na sessão de ontem, a Câmara aprovou projeto alterando o artigo 8.º da Lei n.º 4797, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre uso especial de bens públicos. O objetivo da alteração na lei é ampliar a isenção de pagamento do valor estipulado pela lei, para a utilização de áreas públicas.

Na regra atual, apenas as entidades assistenciais, associações regularmente constituídas, fundações e autarquias estão isentas de pagamento, desde que recebam parecer favorável da secretaria municipal competente, e comprovem que o uso do bem público será destinado à finalidade pública, ou a contraprestação seja de interesse da administração.

Com o projeto, além dessas entidades, as pessoas jurídicas também terão direito à isenção da qual que trata a lei, desde que atendam os requisitos especificados nela. O objetivo é que as empresas possam contribuir com obras que beneficiarão o Município “muito mais do que se a retribuição fosse pecuniária”, conforme justificativa do projeto enviado à Câmara.