A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas deve prejudicar, principalmente, as unidades do Sistema S nos Estados com menor desenvolvimento econômico. A análise é do professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Marcos Vinhas Catão, que esteve ontem em Bauru para ministrar palestra sobre o assunto. Para ele, as instituições podem ter de reduzir os serviços oferecidos ou até mesmo ser extintas por conta da queda de arrecadação que, provavelmente, ocorrerá caso a lei, que está no Senado para votação, seja aprovada.
“Com a queda de arrecadação, conseqüentemente haverá uma redução de todo o Sistema S. Logicamente que os Estados economicamente mais fortes, muito provavelmente não sentirão essa perda. Mas é um ponto negativo da lei, porque não se preocupa com a importância dos serviços sociais nos Estados menos favorecidos”, avalia.
A lei, também denominada Super Simples, unifica numa só guia os impostos e contribuições da União, Estados e municípios, conforme matéria publicada no JC no dia 28 de setembro. No entanto, também propõe que as empresas de prestação de serviços que contribuem com o sistema S escolham continuar ou não continuar recolhendo impostos destinados às entidades privadas de serviço social.
Por conta dessa ressalva, que está prevista no parágrafo 3.º do artigo 13 da lei, a aprovação do projeto poderá afetar diretamente a arrecadação das sete instituições dos segmentos da indústria, comércio, transporte, gráficos e serviços que compõem a rede S. “É uma medida muito arriscada, porque vai causar um reflexo muito grande. A expectativa é de que à medida em que haja uma adesão substantiva das empresas, muito provavelmente vai haver uma perda de arrecadação considerável”, acrescenta Catão.
O advogado, entretanto, acredita que a lei é positiva no sentido de simplificar os procedimentos de criação e extinção de empresas. “É um sistema simplificado para todo o sistema de micro e pequenas empresas, que permite a obtenção dos registros cadastrais de forma bem mais rápida e simples, assim como para criar e extingüir empresas”, considera. O Sistema S é uma rede de prestação de serviços nos setores de lazer, cultura, entretenimento e capacitação profissional, oferecida aos usuários da indústria, comércio, transporte, gráficos, serviços e afins.
O sistema é formado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).
A rede é mantida através de contribuições advindas de empresas prestadoras de serviço dos segmentos da indústria, comércio e transporte.