Por corporativismo legal, sindicalistas não podem ser dispensados de suas funções profissionais. A greve vai acabar, qualquer empresário ao ter que diminuir a quantidade de empregados vai fatalmente optar pelos insensatos. Existe o ditado que diz: “não falte para que o seu patrão não sinta que você não faz falta” e, infelizmente para os bancários, essa pobre e inoperante greve, em função das inúmeras opções existentes, quase não foi sentida.
Oswaldo Gil de Souza - RG 3.346.783-3