A Lei Maria da Penha, que pune com mais rigor a violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou em vigor no dia 22 de setembro. Segundo dados da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), a quantidade de denúncias de crimes recebidas pelo órgão cresceu 55% na semana seguinte à instauração da lei, sancionada durante evento no Palácio do Planalto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei alterou o Código Penal e possibilitou que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. A lei em vigor anteriormente não previa a prisão em flagrante. Os agressores, agora, também não podem mais ser punidos com penas alternativas, como pagamento de multas ou cestas básicas. Além disso, aumenta o tempo máximo de detenção previsto para os agressores de um para três anos.
De acordo com a delegada titular da DDM de Bauru, Marilda Pansonato Pinheiro, na semana de 18 a 21 de setembro foram registradas 72 ocorrências de violência contra a mulher. Já na semana seguinte, depois da lei entrar em vigor, 112 casos foram levados à delegacia (alta de 55%).
O número é considerado alto pela delegada, que foi pega de surpresa. “Ao contrário do que eu imaginei, a quantidade de ocorrências aumentou bastante depois da lei entrar em vigor. Na realidade foi uma grande surpresa”, revela.
A delegada acredita que as mudanças foram um incentivo para as mulheres denunciarem os maridos agressores. “Imagino que isto acontece pelo rigor da nova lei. As mulheres perderam a sensação de frustração de quando se encaminhavam para a delegacia, faziam a queixa, participavam de audiências e não sentiam efetivamente o resultado”, acredita.
Marilda aponta outro fator para o “boom” no número de denúncias. “Como a nova lei é complexa, começamos a fazer um trabalho de orientação com as mulheres que nos procuravam. Agora elas nos procuram com mais ciência de que os agressores podem ser presos em flagrante e de que elas têm o direito de pedir medidas protetivas”, afirma.
No entanto, mesmo com a lei mais rigorosa, a delegada revela que o número de processos que chegam ao final ainda são pequenos, pois grande parte das mulheres faz a denúncia num primeiro momento e depois retiram a queixa. “Primeiramente, passionalmente motivada, ela quer que o parceiro seja preso, mas depois ela repensa e volta atrás”, explica.
Em todos os casos de prisão em flagrante por agressão, é arbitrada fiança para todos os detidos que preencham as exigências da lei, não tendo certos processos e passagens pela polícia. Aqueles que pagam a fiança, respondem ao processo em liberdade. Quem não tem condições de efetuar o pagamento é encaminhado diretamente à cadeia.
No entanto, segundo Marilda, a maioria dos casos registrados pela DDM consta entre famílias de baixa renda, que não possuem verba para arcar com a fiança. “Se houver um risco real, mesmo a pessoa pagando a fiança, é possível representar uma prisão temporária”, afirma a delegada.
De acordo com Marilda, a DDM poderia ser considerada o primeiro socorro das mulheres de baixa renda, onde elas encontram até mesmo auxílio psicológico. Já membros de famílias mais abastadas recorreriam aos serviços da delegacia apenas em última instância.
Somente na manhã de ontem, dois homens foram presos em flagrante por lesão corporal contra suas esposas. Ambos tiveram a fiança arbitrada. Caso não tivessem condições de efetuar o pagamento, eles seriam enviados à cadeia de Avaí. Lá aguardariam o desfecho do processo, que prevê pena de detenção que varia de 3 meses a 3 anos.
Segundo Marilda, por dia são registradas em média dez ocorrências na DDM. No entanto, de 30 a 50 mulheres procuram diariamente a delegacia para pedir informações.