09 de julho de 2026
Política

TCE condena licitação para EMEF de 2004

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, em caráter definitivo na instância da instituição, irregular o contrato e a concorrência pública realizada em 2004, durante a gestão do ex-prefeito Nilson Costa (PPS), para serviços de engenharia para a finalização da obra da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Professor Etelvino Rodrigues Madureira, no Jardim Flórida-Arararuna, contratados à época ao valor de R$ 1,373 milhão. Os problemas levantados, conforme o TCE, geraram restrição à livre competição entre interessados.

O TCE não acolheu todos os argumentos de recurso impetrado pelo ex-prefeito e o relator do procesos, conselheiro Renato Martins Costa, manteve seu voto pela irregularidade da licitação, sendo seguido pelos votos dos colegas da Primeira Câmara do TCE. O julgamento, ocorrido em outubro de 2005, foi confirmado em tramitação final publicada no mês de setembro deste ano no Diário Oficial do Estado (DOE).

No acórdão, o órgão apontou que exigências previstas no edital e interpretações de regras de habilitação levaram à redução substancial do número de participantes, impedindo que a licitação contasse com maior número de interessados, ferindo a competição.

Um dos pontos levantados foi a exigência de índices de capacidade econômica (solvência) das empresas em patamar elevado relativo à liquidez corrente. O item inserido no edital, conforme o TCE, que determina a capacidade financeira da empresa interessada na obra, levou em conta indicadores muito acima do porte da própria obra contratada, o que “resulta em restrição à competitividade”.

O TCE menciona na decisão, apesar da licitação exigir como número mínimo de atestados de capacidade técnica seis comprovantes, nenhum dos interessados cumpriu o item. Ainda assim, traz a decisão do tribunal, não houve desclassificação de nenhuma empresa, contrariando, neste item, o previsto nas regras estabelecidas. “A questão se restringe a exigência de número mínimo de edital de forma excessiva e que resulte em restrição ao certame, já que todas as licitantes inabilitadas deixaram de apresentar o número de atestados exigidos”, traz a sentença.

A sentença vai integrar o processo de rejeição das contas do ex-prefeito, ainda a ser submetido à apreciação do Legislativo.