Está proibida, temporariamente, por ser inconstitucional, a construção de novos loteamentos fechados.
A “população” que fica impedida de transitar por eles é a mesma que observa a rotina dos moradores, para, no momento oportuno, visitá-los sem serem bem-vindos.
O condomínio fechado é seguro, com muros altos, cercas elétricas e portaria 24h em atividade.
A entrada é permitida, sim, para os amigos e convidados, que são bem-vindos em nossas casas.
Lamentável a atitude do promotor que prejudica o desenvolvimento positivo e bem-estar dos bauruenses, que optam por morar em lugares bem planejados, seguros, com infra-estrutura completa e asfalto de excelente qualidade. Lamentável ainda a juíza que concordou com este absurdo.
A má distribuição de renda no País não é “exatamente” culpa da iniciativa privada. Somos um regime democrático capitalista e o equilíbrio social cabe a medidas realmente efetivas dos poderes públicos.
Meus pêsames a vocês.
Alexandra Ruiz Ayello - RG 16.433.780; Marco José Rais Barbosa - RG 12.327.499