Rio - A 4.ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiu por dois votos a um rejeitar o agravo de instrumento movido pela União Federal que questionava a regularidade fiscal da Varig. À decisão cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ação, a União pedia que a companhia aérea apresentasse as certidões negativas de débito, que não foram mostradas no início do processo de recuperação judicial. Caso tivesse sido aceito, o recurso poderia acarretar na anulação do processo de recuperação judicial e da venda da companhia e resultar na decretação de falência da Varig.
A decisão anterior do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1.ª Vara Empresarial, dispensava a Varig de apresentar essas certidões. Os desembargadores Ana Maria Oliveira e Paulo Maurício Pereira votaram contra o relator, desembargador Jair Pontes de Almeida, e mantiveram a decisão de Ayoub.
Na semana passada, a Varig foi excluída pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Plano de Parcelamento Especial (Paes) sob justificativa de que, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas.