10 de julho de 2026
Política

Quem não votou no 1º turno pode ir domingo

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 4 min

Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, dia 29, desde que a eleição de 1o de outubro não tenha sido a terceira consecutiva sem votar e sem justificar a ausência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que cada turno equivale a uma eleição diferente.

De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal, que é de 60 dias a contar da data do primeiro turno, terá o título cancelado.

Já o eleitor que não pôde votar no primeiro turno, poderá fazê-lo no segundo mesmo que ainda não tenha justificado a ausência na eleição do dia 1o de outubro, pois o pleito marcado para o dia 29 é considerado uma nova eleição. Vale lembrar, no entanto, que os ausentes ainda devem se justificar. Para tanto, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral, caso esteja impossibilitado de comparecer à sua. Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência.

Para cada turno em que o eleitor não compareceu e não justificou, será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.

Além do formulário preenchido, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o impedimento ou ausência do domicílio eleitoral no dia da eleição, como passagem aérea ou atestado médico. Os documentos serão sujeitos à avaliação de um juiz. Se o eleitor não fizer a justificativa ou se o pedido não for aceito pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa arbitrada pelo juiz, que pode variar de R$ 3,00 a R$ 35,00.

Hoje é o último dia de programa eleitoral gratuito na eleição. Os comícios e reuniões públicas não podem mais ser promovidos e hoje é o último dia também para propaganda na mídia impressa. O espaço máximo em jornais é de um oitavo de página para cada candidato e um quarto para revistas. As carreatas ainda são permitidas até este sábado, das 8 às 22 horas. No domingo, é proibido boca de urna e qualquer mecanismo para pedir votos. A lei seca pode contar com portaria estadual. No primeiro turno a proibição de comercialização de bebidas alcóolicas valeu apenas para o dia da eleição, encerramento às 17 horas do domingo.

Tranqüilidade

O segundo turno das eleições em Bauru, no próximo dia 29, deve ser ainda mais tranqüilo que o primeiro turno. A avaliação é do juiz eleitoral João Thomaz Dias Parra. Segundo ele, como os procedimentos para as eleições foram feitos visando a possibilidade de dois turnos, algumas etapas do processo não precisaram ser retomadas Os detalhes que faltavam já foram acertados e está tudo pronto para o pleito de domingo.

Segundo Parra, os mesários que trabalharam no primeiro turno serão os mesmos que irão trabalhar no próximo dia 29, com a diferença de que haverá menor número de pessoas trabalhando. Se no primeiro turno eram seis mesários, para o segundo foram chamados apenas quatro. “No dia da eleição nós já comunicamos o suplente e o segundo secretário que eles estariam dispensados caso houvesse segundo turno”, explicou. Outra etapa que não precisa ser retomada é a requisição de escolas, viaturas e funcionários públicos para ajudarem no dia da eleição. “Esse procedimento já é feito pensando nos dois turnos”, disse.

No dia da eleição Parra acredita que não haverá problemas, já que, por haver apenas dois candidatos, a votação deve ser mais rápida, sem filas nas seções eleitorais. De acordo com o juiz, isso deve influenciar diretamente a apuração. Parra lembra que no primeiro turno, Bauru terminou de enviar os dados para o TRE às 19h30, no dia 29 a expectativa é que os dados sejam enviados até às 18h30.

No entanto, o juiz eleitoral não arrisca uma previsão sobre a divulgação dos resultados. Em alguns Estados, a eleição só termina às 19h, e antes deste horário, os demais Estados não podem divulgar os resultados, para não comprometer o processo eleitoral. “Fica difícil fazer um prognóstico, porque além do problema do horário, há o fato de que a eleição é nacional, ou seja, os dados são repassados ao TRE, que transmite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Só depois o resultado vem para Bauru”, salientou.