09 de julho de 2026
Nacional

Lorenzetti quer salvo-conduto para depor; Passos pede para se calar

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - Jorge Lorenzetti, ex-analista de risco e mídia da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pediu na noite de anteontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) salvo-conduto para depor na CPI das Ambulâncias.

Lorenzetti, que foi convocado a prestar depoimento no próximo dia 31 de outubro, às 14h, no Senado, para esclarecer fatos relacionados à tentativa de compra de um dossiê por petistas contra políticos tucanos, foi apontado como o articulador da compra do dossiê. Ele quer preservar as garantias constitucionais de investigado, e não prestar informações à CPI como testemunha, para que não seja obrigado a firmar termo de compromisso. Assim, Lorenzetti quer ter assegurado o direito ao silêncio, a fim de não se auto-incriminar, bem como o de ser assistido por um advogado.

O advogado Gedimar Passos impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, para ter direito a permanecer calado na CPI das Ambulâncias. Na condição de testemunha, ele foi convocado para prestar depoimento na comissão na próxima terça-feira, dia 31 de outubro. A defesa de Gedimar alega que está na iminência de “sofrer a mesma represália e o mesmo constrangimento” pelo qual diz ter passado quando foi argüido pela Polícia Federal (PF).

No habeas corpus, Gedimar conta que teve, por duas vezes, seu pedido de prisão temporária decretada, sendo que uma delas foi levada a efeito. O advogado afirma que, quando foi interrogado pela segunda vez, no dia 19 de setembro, valeu-se do direito de permanecer em silêncio e “foi (expressamente por causa disso) indiciado” pela PF. “A convocação do ora paciente na condição de testemunha traz consigo um profundo e fundado receio de que venha a ser constrangido a prestar esclarecimentos perante a Comissão Parlamentar referida e, em caso de recusa, sofra gravosas medidas punitivas”, afirma a defesa de Gedimar.

A defesa de Gedimar requer a concessão de liminar para que não precise assinar o termo de compromisso em seu depoimento à CPI das Ambulâncias, bem como a expedição de “salvo-conduto em caso de prisão por falso testemunho”.